Comunicado
02/10/2025
#86755

Comunicado N° 43.964

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 3 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 3/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 3/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 6/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 6/4/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 3/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como as instituições financeiras devem apresentar suas propostas em um leilão de títulos públicos compromissados?
As propostas devem ser enviadas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), especificamente na aba Ofpub/Ofdealer, utilizando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.Cada proposta deve informar o percentual a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (com quatro casas decimais) e o valor financeiro desejado (em milhares de reais). As instituições financeiras têm um limite de até três propostas por leilão.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados em operações compromissadas?
Diversos tipos de títulos públicos federais podem ser objeto dessas operações. Um comunicado de 2 de outubro de 2025, por exemplo, listou os seguintes títulos:
  • Letras do Tesouro Nacional (LTN)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B)
  • Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F)
  • Letras Financeiras do Tesouro (LFT)
Para cada um desses tipos, foram especificados diversos vencimentos.
O que é o Demab?
Demab é a sigla para o Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade do Banco Central do Brasil. Entre suas atribuições está a de receber das instituições financeiras, após um leilão, a informação sobre os títulos específicos que serão adquiridos.
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos públicos?
Após a aceitação da proposta, a instituição deve comunicar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos específicos deseja adquirir. Essa comunicação deve detalhar o vencimento e o valor financeiro de cada título e ser realizada por meio do módulo “Lastro” do Sistema Selic dentro do prazo estipulado. Em um leilão realizado em 3 de outubro de 2025, por exemplo, o prazo final para essa comunicação era até as 16h00 do mesmo dia.
Onde são divulgados os preços unitários de venda dos títulos públicos em um leilão do Banco Central?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) e divulgados na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet. O endereço mencionado em um comunicado de 2025 é www.rtm.selic.gov.br.
Quem pode participar dos leilões de títulos públicos com compromisso de revenda realizados pelo Banco Central?
A participação é aberta às instituições financeiras que fazem parte do módulo Ofpub, uma ferramenta utilizada para o envio de propostas nesse tipo de operação.
Qual é o código para registrar no Selic as operações de venda de títulos com compromisso de revenda, conforme anunciado em 2 de outubro de 2025?
Para as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda que foram objeto do comunicado do Banco Central em 2 de outubro de 2025, o código de registro a ser utilizado no Sistema Selic é o 1047.
Como a ausência de pagamento de cupom de juros afeta o cálculo do preço de revenda de um título?
Se um título não pagar cupons de juros durante o período da operação compromissada, as variáveis correspondentes ao pagamento de juros (identificadas como “CJ1” e “CJ2”) na fórmula de cálculo do preço de revenda são consideradas iguais a zero. Isso simplifica o cálculo, pois remove a necessidade de abater os valores dos cupons do preço final.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.
Como o preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título é calculado em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado com base em uma fórmula matemática que leva em consideração diversos fatores. Os principais componentes são:
  • PUvenda: o preço unitário de venda do título pelo Banco Central, divulgado no dia do leilão.
  • Fator diário da taxa Selic (f): a taxa de juros básica da economia, acumulada durante o período da operação.
  • Percentual da proposta (S): o percentual vencedor do leilão.
  • Cupons de juros (CJ1 e CJ2): valores de juros que o título possa pagar durante a vigência da operação.
  • Prazos: o número de dias úteis entre a venda, a revenda e os eventuais pagamentos de cupons.
A fórmula combina esses elementos para determinar o valor exato pelo qual o Banco Central recomprará o título na data de liquidação da revenda.
O que é o critério de percentual único utilizado para apurar o resultado de um leilão de títulos?
O critério de percentual único é um método de apuração em que o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que oferecerem um percentual igual ou inferior a esse limite são consideradas vencedoras. O percentual máximo aceito é, então, aplicado a todas as propostas acatadas, garantindo uma taxa única para todos os participantes vencedores.

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