Norma
03/10/2025

Resolução BCB N° 508

Altera o Regimento Interno do Banco Central do Brasil, incluindo novas diretorias e comitês, e define competências da Diretoria Colegiada.

Resumo

Esta resolução promove uma importante reestruturação no Regimento Interno do Banco Central, com vigência a partir de 3 de outubro de 2025. As mudanças visam modernizar a governança e adaptar a autarquia aos novos mercados.

🪙 Ativos Virtuais (Cripto): Ficam formalmente definidas as áreas responsáveis pela regulação (Diretoria de Regulação - Dinor) e pela supervisão (Departamento de Supervisão - Desuc) das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs).

🛡️ Supervisão de Conduta e PLD/FTP: A antiga diretoria da área é renomeada para Diretoria de Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc), com foco reforçado na proteção do consumidor e na coordenação de estratégias de prevenção à lavagem de dinheiro.

📲 Governança do Pix: O Departamento de Operações Bancárias (Deban) ganha competências claras para fiscalizar, instaurar processos e aplicar penalidades por descumprimento das regras do Pix.

🏛️ Nova Governança: São criados novos comitês estratégicos, incluindo o Comitê de Integridade (CIBCB), o Comitê de Gestão do Sandbox Regulatório (CESB) e o Comitê de Governança da Informação (CGI), fortalecendo a estrutura interna do BCB.

Esta resolução promove uma ampla reorganização no Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340/2023, com o objetivo de modernizar sua estrutura e adequar as competências de suas diretorias e departamentos a novos desafios regulatórios. As alterações entram em vigor em 3 de outubro de 2025.

Uma das principais mudanças é a reestruturação da área de conduta. A antiga "Diretoria de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta" passa a se chamar Diretoria de Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc). Suas atribuições foram redefinidas para focar na supervisão de conduta, na proteção de clientes e usuários de produtos financeiros, e na coordenação de estratégias de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD/FTP).

Outro ponto de grande relevância é a formalização da estrutura para a regulação e supervisão de ativos virtuais. A resolução distribui as responsabilidades da seguinte forma:

  • A Diretoria de Regulação (Dinor) passa a ser formalmente responsável pela regulação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (VASPs).
  • O Departamento de Supervisão de Cooperativas e Instituições Não Bancárias (Desuc) fica encarregado da supervisão prudencial dessas entidades.

A governança do Pix também foi reforçada. O Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) recebe competência explícita para instaurar processos de apuração de descumprimento, aplicar suspensões cautelares e multas diárias, conforme o Regulamento do Pix.

Adicionalmente, a norma formaliza a criação de novos comitês estratégicos para fortalecer a governança corporativa da autarquia:

  • Comitê de Integridade do Banco Central do Brasil (CIBCB);
  • Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox Regulatório (CESB);
  • Comitê de Gestão de Pessoas (CGP);
  • Comitê de Governança da Informação (CGI).

A resolução também promove dezenas de outros ajustes finos nas atribuições de diversas unidades, como a definição de limites para a prorrogação do horário de funcionamento do Sistema de Transferência de Reservas (STR) e do Selic, e a realocação de responsabilidades sobre a regulação de instituições de pagamento, Open Finance e mercado de câmbio, consolidando a modernização da estrutura interna do regulador.