Comunicado
07/10/2025
#87400

Comunicado N° 43.985

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 8 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 8/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 8/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 9/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 8/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 8/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras, que por sua vez assumem o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período do compromisso, a instituição que comprou os títulos tem a liberdade de movimentá-los.
Como o preço unitário de revenda de um título público é calculado em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado por uma fórmula matemática específica que leva em consideração diversos fatores. A base do cálculo é o preço unitário de venda original (PUvenda), que é ajustado pelo produtório do fator diário da taxa Selic (f) ao longo do período da operação, multiplicado pelo percentual (S) definido no leilão.Caso o título pague cupons de juros (CJ1, CJ2) durante a vigência do compromisso, o valor desses cupons, também atualizado pelo mesmo fator, é deduzido do resultado final. Se não houver pagamento de cupons, esses valores são considerados zero na fórmula.
Quais tipos de títulos públicos podem ser objeto de uma operação de venda com compromisso de revenda?
Com base na oferta realizada em 8 de outubro de 2025, os títulos públicos que podem ser negociados incluem:Letras do Tesouro Nacional (LTN): Títulos com diversos vencimentos, como 1º/4/2026 e 1º/1/2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): Títulos com vencimentos variados, como 15/8/2026 e 15/8/2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): Títulos com vencimentos como 1º/1/2027 e 1º/1/2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): Títulos com uma ampla gama de vencimentos, como 1º/3/2026 e 1º/9/2031.A lista exata de vencimentos disponíveis é especificada em cada comunicado de oferta.
Qual o código de registro no Selic para a operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
Com base no comunicado de 8 de outubro de 2025, as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
O que é o Demab?
Demab é a sigla para Departamento de Operações do Mercado Aberto, uma unidade do Banco Central do Brasil. Conforme o comunicado de 8 de outubro de 2025, este departamento é responsável por atividades como informar os preços unitários de venda dos títulos públicos antes do leilão e receber das instituições vencedoras a comunicação sobre os vencimentos e valores financeiros dos títulos que serão comprados.
Como as propostas para a compra de títulos públicos em operações compromissadas devem ser formuladas?
As instituições financeiras devem formular suas propostas informando dois dados principais: o valor financeiro desejado, em milhares de reais, e um percentual com quatro casas decimais.Esse percentual é aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, após a dedução de uma unidade. Cada instituição pode apresentar um limite de até três propostas por oferta.As propostas devem ser enviadas por meio da aba Ofpub/Ofdealer do Selic, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
O que é o critério de percentual único utilizado na apuração do resultado de leilões de títulos?
O critério de percentual único é um método de apuração em que o Banco Central do Brasil define um percentual máximo que está disposto a aceitar. Todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior a esse teto são consideradas vencedoras.Após a apuração, o percentual máximo aceito pelo Banco Central é aplicado a todas as propostas vencedoras, independentemente do valor que cada uma delas tenha ofertado originalmente, desde que estivesse dentro do limite.
Quais instituições podem participar das operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
Apenas as instituições financeiras que são participantes do módulo Ofpub estão habilitadas a apresentar propostas para participar dessas operações.
Qual o papel do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) nas operações de venda de títulos públicos?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é a plataforma central para a realização das operações de venda de títulos com compromisso de revenda. Por meio dele, as instituições financeiras realizam diversas ações essenciais:Consulta de preços: Os preços unitários de venda dos títulos são informados na página do Selic na internet, no endereço www.rtm.selic.gov.br.Envio de propostas: As propostas de compra são enviadas através do módulo Ofpub/Ofdealer do sistema.Alocação de títulos: As instituições com propostas aceitas devem usar o módulo “Lastro” do Selic para informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) quais títulos e vencimentos específicos desejam adquirir.Registro: As operações devem ser registradas no Selic com um código específico, como o código 1047 para a operação citada em 8 de outubro de 2025.

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