Comunicado
08/10/2025
#88925

Comunicado N° 43.994

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com características e prazos definidos.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 9 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 9/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 9/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 10/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 9/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 9/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual o critério utilizado pelo Banco Central para apurar o resultado de um leilão de venda de títulos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. Neste método, o Banco Central do Brasil acata todas as propostas que apresentem um percentual igual ou inferior ao percentual máximo que ele define como aceitável. O ponto crucial é que este percentual máximo aceito é então aplicado a todas as propostas vencedoras, unificando a taxa da operação para todos os participantes que tiveram suas propostas aceitas.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para uma instituição financeira, que por sua vez assume o compromisso de revendê-los de volta ao Banco Central em uma data futura pré-determinada. Durante o período da operação, é admitida a livre movimentação dos títulos pela instituição compradora.
Qual foi a base regulatória para a realização de um leilão de operações compromissadas em outubro de 2025?
A base regulatória para um leilão de operações compromissadas realizado pelo Banco Central em outubro de 2025 foi a Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
O que é o código 1047 no Selic?
O código 1047 é o identificador utilizado no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para registrar as operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, conforme as características detalhadas no comunicado do Banco Central de 8 de outubro de 2025.
Quais tipos de títulos públicos foram ofertados em um leilão do Banco Central em 9 de outubro de 2025?
Em um leilão realizado em 9 de outubro de 2025, o Banco Central do Brasil ofertou os seguintes tipos de títulos públicos:Letras do Tesouro Nacional (LTN): com vencimentos em 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030 e 1º/1/2032.Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): com vencimentos em 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060.Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): com vencimentos em 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035.Letras Financeiras do Tesouro (LFT): com vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.
O que acontece se um título público pagar um cupom de juros durante o período de uma operação compromissada?
O cálculo do preço de revenda do título ao Banco Central leva em conta os pagamentos de cupons de juros que ocorrem durante o período da operação compromissada. A fórmula para o preço de revenda (PUrevenda) inclui variáveis específicas (CJ1 e CJ2) para subtrair o valor desses cupons, devidamente capitalizados desde a data de seu pagamento até a data de liquidação da revenda. Caso não haja pagamento de cupom no período, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula são considerados zero, não afetando o cálculo.
Qual sistema é utilizado para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central?
As operações são realizadas por meio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). As instituições financeiras participantes utilizam o módulo Ofpub para enviar suas propostas, especificamente na aba Ofpub/Ofdealer, através da opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. A comunicação sobre os títulos escolhidos após o aceite da proposta é feita pelo módulo “Lastro” do mesmo sistema. Os preços unitários de venda são divulgados na página do Selic na internet, cujo endereço mencionado é www.rtm.selic.gov.br.
O que as instituições financeiras precisam informar ao submeter uma proposta em um leilão de operações compromissadas do Banco Central?
As instituições financeiras devem informar em suas propostas o percentual a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade), com precisão de 4 casas decimais, e o valor financeiro desejado, expresso em milhares de reais. É estabelecido um limite de 3 propostas por instituição.
Como é calculado o preço de revenda de um título em uma operação compromissada com o Banco Central?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada é determinado por uma fórmula matemática. Esse cálculo parte do preço unitário de venda original (PUvenda) e o capitaliza ao longo do período da operação.A capitalização é feita aplicando-se um fator de remuneração diário. Esse fator é calculado com base no fator diário da taxa Selic e no percentual (S) definido como vencedor no leilão. O cálculo é feito para todos os dias úteis (n) entre a data de liquidação da venda e a da revenda.Além disso, a fórmula ajusta o preço final caso ocorra o pagamento de cupons de juros (CJ1, CJ2) durante a vigência do compromisso. O valor desses cupons, também capitalizado pelo mesmo fator de remuneração diário, é subtraído do montante total para se chegar ao preço de revenda final.As variáveis da fórmula incluem:PUrevenda: o preço unitário de revenda a ser calculado.PUvenda: o preço unitário de venda inicial.f: o fator diário da taxa Selic.S: o percentual vencedor do leilão.n: o número de dias úteis da operação.CJ1 e CJ2: os valores do primeiro e segundo cupons de juros pagos no período (se houver).m e q: o número de dias úteis entre o pagamento dos cupons e o fim da operação.P: o operador matemático de produtório, que indica a multiplicação dos fatores diários.

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