Comunicado
09/10/2025
#86552

Comunicado N° 44.001

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com características e condições específicas.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 10 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031 e 1º/9/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 10/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 10/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 13/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 13/4/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 10/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais são as datas de liquidação em uma operação de venda de títulos com compromisso de revenda?
Uma operação compromissada possui duas datas de liquidação principais:1. Data de liquidação da venda: É o dia em que a transação inicial ocorre. A instituição compradora paga pelos títulos e os recebe. Em um exemplo de leilão divulgado em 09/10/2025, essa data seria 13/10/2025.2. Data de liquidação da revenda: É a data futura em que o compromisso se encerra, com o Banco Central recomprando os títulos da instituição. No mesmo exemplo, a data seria 13/04/2026.
Quem define os preços unitários de venda dos títulos em um leilão do Banco Central e onde eles são divulgados?
Os preços unitários de venda são definidos e informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). A divulgação ocorre em um horário específico no dia do leilão (por exemplo, às 11h30) e os preços são disponibilizados na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet, cujo acesso é direcionado aos participantes do sistema.
Qual a base regulatória para a realização de leilões de venda de títulos com compromisso de revenda pelo Banco Central?
A realização dessas operações pelo Banco Central do Brasil está fundamentada na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Qual é o critério utilizado pelo Banco Central para apurar o resultado de um leilão de títulos com compromisso de revenda?
O resultado é apurado pelo critério de percentual único. Por esse método, são aceitas todas as propostas que apresentarem um percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central do Brasil para a operação. Esse percentual máximo aceito é, então, aplicado a todas as propostas vencedoras.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação na qual o Banco Central vende títulos públicos a uma instituição financeira, que assume o compromisso de revendê-los ao Banco Central em uma data futura. Durante o período da operação, a instituição compradora pode movimentar livremente os títulos adquiridos.
Como as instituições financeiras devem submeter suas propostas em um leilão de títulos públicos do Banco Central?
As propostas devem ser enviadas por meio do módulo Ofpub do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). No sistema, a instituição deve acessar a aba Ofpub/Ofdealer e utilizar a opção “Lançamento” no submenu “Operações Compromissadas”.Cada instituição pode submeter um número limitado de propostas (por exemplo, até três), nas quais deve informar o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic, além do valor financeiro desejado em milhares de reais.
Existe um limite de aquisição por instituição em um leilão de títulos públicos?
Sim, podem ser estabelecidos limites. Em uma determinada oferta, por exemplo, foi definido um valor financeiro máximo total de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Além disso, para um mesmo título e vencimento, cada instituição financeira poderia adquirir no máximo 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
O que uma instituição financeira deve fazer após ter sua proposta aceita em um leilão de títulos do Banco Central?
Após a aceitação da proposta, a instituição deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) os detalhes dos títulos que irá adquirir. Essa comunicação deve ser feita até um horário limite no mesmo dia da divulgação do resultado (por exemplo, até as 16h00), especificando o vencimento e o valor financeiro de cada título. Para isso, a instituição utiliza o módulo “Lastro” do Sistema Selic.
Qual código deve ser usado no Selic para registrar as operações de venda de títulos com compromisso de revenda?
As operações de venda de títulos com compromisso de revenda, conforme descrito em um comunicado específico do Banco Central, devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) utilizando o código 1047.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) de um título em uma operação compromissada?
O preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado com base em uma fórmula matemática que considera o preço de venda inicial, a taxa da operação e eventuais pagamentos de juros (cupons) do título durante o período. A fórmula é composta pelos seguintes elementos principais:PUvenda: O preço unitário de venda do título pelo Banco Central.f: O fator diário da taxa Selic.S: O percentual único definido como resultado do leilão.n: O número de dias úteis entre a data da venda e a data da revenda.CJ1 e CJ2: Os valores do primeiro e segundo cupom de juros pagos pelo título durante a vigência da operação. Se não houver pagamento de cupom, esses valores são considerados zero.m e q: O número de dias úteis entre a data de pagamento de cada cupom e a data de liquidação da revenda.P: O símbolo de produtório, que indica a multiplicação acumulada dos fatores diários.
Quais tipos de títulos públicos podem ser ofertados em leilões de operações compromissadas do Banco Central?
Os títulos públicos ofertados podem incluir as seguintes categorias, cada uma com diferentes datas de vencimento:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F);d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).A lista exata de vencimentos disponíveis é especificada em cada comunicado de leilão.

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