Norma
10/10/2025

Resolução CMN N° 5.254

Altera condições financeiras e prazos de financiamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida com recursos do Fundo Social.

Resumo

Esta resolução expande as regras de financiamento do Minha Casa, Minha Vida com recursos do Fundo Social (FS), alterando a Resolução 5.209/2025.

🏠 Nova finalidade: Além da aquisição de imóveis (Faixa 3), o programa agora financia melhorias habitacionais (reformas, ampliações) para famílias com renda de até R$ 9.600,00.

💰 Encargos para aquisição de imóveis: As taxas anuais nominais são de até 2,16% para o banco e 6,00% para o FS (+ TR). Atenção: em 2025, as taxas são de 3,28% e 4,88%, respectivamente.

🛠️ Encargos para melhorias: As taxas mensais variam com a renda (1,00% ou 1,78% para o banco) mais 0,17% para o FS, com prazo máximo de 60 meses.

⏳ Carência em construção: Financiamentos para construção de imóveis agora podem ter carência de até 36 meses, acompanhando o cronograma da obra.

🛡️ Dispensa de garantias: As operações de melhoria habitacional ficam dispensadas de seguro e garantia (se não pertencerem ao SFH ou SFI).

Esta resolução altera a Resolução CMN nº 5.209, de 2025, para expandir e detalhar as condições das linhas de financiamento do programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) que utilizam recursos do Fundo Social (FS).

A principal mudança é a ampliação do escopo dos financiamentos, que agora contemplam duas finalidades distintas:

  1. Financiamento de unidades habitacionais: Destinado a pessoas físicas da Faixa 3 do PMCMV. As condições para esta modalidade foram atualizadas:

• Encargos financeiros anuais: Remuneração de até 2,16% para a instituição financeira e 6,00% para o Fundo Social (FS). O saldo devedor é atualizado pela Taxa Referencial (TR).

• Condições especiais para 2025: Durante o exercício de 2025, as taxas serão temporariamente de até 3,28% a.a. para a instituição e 4,88% a.a. para o FS.

• Prazo de carência: Foi introduzida a possibilidade de carência para financiamentos de construção de unidade habitacional. O prazo será equivalente ao da execução da obra, limitado a 36 meses.

  1. Financiamento para melhoria habitacional: Uma nova linha de crédito foi criada para reformas, ampliações e aquisição de material de construção, destinada a pessoas físicas com renda familiar mensal de até R$ 9.600,00. As condições são:

• Encargos financeiros mensais: A remuneração da instituição financeira é escalonada por renda: até 1,00% para famílias com renda de até R$ 3.200,00; e até 1,78% para famílias com renda entre R$ 3.200,01 e R$ 9.600,00. A remuneração do FS é de 0,17% ao mês.

• Prazos: O financiamento e a amortização têm prazo máximo de 60 meses, com carência de até 180 dias.

• Garantias e Seguros: As operações desta modalidade de melhoria habitacional estão dispensadas da exigência de cobertura securitária e de prestação de garantia, desde que não se enquadrem no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).