Vigente Norma
30/04/2025
#86541

Resolução CMN N° 5.209

Estabelece os encargos financeiros, os prazos de financiamento e as comissões devidas pelo tomador de financiamento, a título da administração e risco das operações de financiamento do Fundo Social destinadas ao Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV.

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Perguntas e respostas

Qual lei rege o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) mencionado nas regras de financiamento com recursos do Fundo Social?
O Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), mencionado no contexto das regras de financiamento com recursos do Fundo Social para a Faixa 3, é regido pela Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
Quem pode contratar as linhas de financiamento do PMCMV com recursos do Fundo Social destinadas à Faixa 3?
Essas linhas de financiamento são destinadas a pessoas físicas, mutuários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), cuja renda familiar mensal se enquadre na Faixa 3 do programa.
Quais recursos são utilizados nas linhas de financiamento do PMCMV destinadas à Faixa 3, conforme resolução de 30 de abril de 2025?
As linhas de financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) destinadas à Faixa 3, conforme estabelecido em resolução de 30 de abril de 2025, utilizam recursos do Fundo Social (FS).
Qual o objetivo das linhas de financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) com recursos do Fundo Social (FS) para a Faixa 3?
O objetivo principal dessas linhas de financiamento é viabilizar o acesso à moradia para pessoas físicas que se enquadram nos critérios estabelecidos.
Além dos juros, quais tarifas podem ser cobradas pelas instituições financeiras nas operações de financiamento do PMCMV (Faixa 3) com recursos do Fundo Social?
Além dos encargos financeiros (juros), as instituições financeiras estão autorizadas a cobrar as seguintes tarifas, conforme previsão em norma do Conselho Curador do FGTS e resolução de 30 de abril de 2025:- Taxa de administração: valor máximo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por mês.- Taxa de acompanhamento da operação: valor correspondente a 1,50% (um inteiro e cinco décimos por cento) do valor total do financiamento.
Como é definida a Taxa Referencial (TR) aplicada a essas linhas de financiamento do PMCMV (Faixa 3)?
A Taxa Referencial (TR), que compõe parte dos encargos financeiros ao mutuário nessas linhas de financiamento, é definida com base na Resolução nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018, do Conselho Monetário Nacional.
Qual o prazo máximo de financiamento e amortização para as linhas do PMCMV (Faixa 3) com recursos do Fundo Social?
O prazo máximo estabelecido para o financiamento e a amortização dessas linhas de crédito é de trinta e cinco anos.
Existe período de carência para o início do pagamento nessas linhas de financiamento do PMCMV (Faixa 3)?
Não, as condições definidas para estas linhas de financiamento preveem a ausência de período de carência.
Há alguma condição especial ou redução de taxa para titulares de conta FGTS nessas linhas de financiamento do PMCMV (Faixa 3)?
Sim. Nas operações de empréstimo vinculadas a financiamentos para titulares de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que possuam no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, a taxa nominal referente à remuneração ao Fundo Social (FS) é reduzida em 0,5 (meio) ponto percentual.
Quais são os encargos financeiros aplicados aos mutuários nas linhas de financiamento do PMCMV (Faixa 3) com recursos do Fundo Social?
Os encargos financeiros nominais aplicados aos mutuários nessas linhas de financiamento, conforme estabelecido em resolução de 30 de abril de 2025, são compostos por duas partes:1. Remuneração da instituição financeira: taxa nominal de até 3,28% ao ano.2. Remuneração ao Fundo Social (FS): taxa nominal de até 4,88% ao ano, acrescida da Taxa Referencial (TR).
Quem assume o risco de crédito nas operações de financiamento do PMCMV (Faixa 3) com recursos do Fundo Social?
A instituição financeira que concede o crédito utilizando os recursos do Fundo Social (FS) é responsável por assumir todos os riscos das operações, incluindo o risco de crédito.