RESOLUCAO N. 003768
-------------------
Dispõe sobre as instituições
financeiras e agentes financeiros
do Sistema Financeiro da Habitação
(SFH) autorizados a operacionalizar
o Programa Minha Casa, Minha Vida
(PMCMV) nos municípios com até
50.000 (cinquenta mil) habitantes e
para atendimento a beneficiários
com renda familiar mensal de até
três salários mínimos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 29 de julho de 2009, tendo
em vista o disposto no inciso VI do § 3º do art. 19 da Lei nº 11.977,
de 7 de julho de 2009,
R E S O L V E U :
Art. 1º Ficam definidos, como agentes operadores da
subvenção econômica do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV)
destinada a municípios com população de até 50.000 (cinquenta mil)
habitantes e ao atendimento de beneficiários com renda familiar
mensal de até três salários mínimos, as instituições financeiras
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os agentes
financeiros integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH),
conforme definido no art. 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de
1964.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009
Henrique de Campos Meirelles
Presidente