Norma
29/07/2009

Resolução Nº 3.768

Define instituições financeiras autorizadas a operacionalizar o Programa Minha Casa, Minha Vida em municípios pequenos e para beneficiários de baixa renda.

A Resolução Nº 3.768, de 29 de julho de 2009, define os agentes operadores da subvenção econômica do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) para municípios com até 50.000 habitantes e beneficiários com renda familiar mensal de até três salários mínimos.

São considerados agentes operadores as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os agentes financeiros integrantes do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), conforme definido no art. 8º da Lei nº 4.380, de 21 de agosto de 1964.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação.