RESOLUCAO N. 003726
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Altera a Resolução nº 3.709, de 16
de abril de 2009, que dispõe sobre
as condições para pagamento de
equalização no âmbito do Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), de
que trata a Medida Provisória nº
459, de 25 de março de 2009.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de maio de 2009, com
base nos arts. 4º, inciso VI, 22, § 1°, e 23 da Lei nº 4.595, de
1964, e nos arts. 31 e 32 da Medida Provisória n° 459, de 25 de março
de 2009,
R E S O L V E U:
Art 1º A alínea "a" do Anexo da Resolução nº 3.709, de 16
de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Cálculo da equalização:
n/DAC
EQL = SMDA x [(1,01) - 1)]" (NR)
Art 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 28 de maio de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente