Norma
10/10/2025

Resolução CMN N° 5.257

Altera regras da linha de crédito rural para produtores e cooperativas afetados por eventos adversos no Rio Grande do Sul.

Resumo

Esta resolução flexibiliza o acesso a uma linha de crédito rural especial para produtores do Rio Grande do Sul.

🌾 Novo critério de acesso para produtores e cooperativas no RS que buscam liquidar ou amortizar dívidas rurais.

📍 Elegibilidade: O empreendimento deve estar em um município gaúcho que decretou estado de calamidade ou emergência em pelo menos 3 anos, entre 2020 e 2024.

🔄 Substituição: Este critério é uma alternativa à regra geral, que exige 2 anos de decretos mais a comprovação de perdas de produção no município.

⚠️ Atenção: As demais condições da linha de crédito, como a necessidade de comprovação de perda individual e os limites de financiamento, continuam valendo.

🗺️ A lista oficial dos municípios elegíveis foi definida pela Portaria SPA/MAPA nº 114.

Esta resolução altera a Resolução CMN nº 5.247/2025, que criou uma linha de crédito rural para produtores afetados por eventos climáticos adversos. A principal mudança é a introdução de um critério de elegibilidade alternativo, facilitando o acesso ao crédito para produtores rurais e cooperativas agropecuárias do estado do Rio Grande do Sul.

A linha de crédito original, estabelecida pela Resolução 5.247, destina-se a liquidar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs) de produtores que sofreram com eventos como secas, estiagens, enchentes e geadas. O acesso a essa linha depende de um conjunto de condições, incluindo a localização do empreendimento e a comprovação de perdas.

Com a nova regra, produtores do Rio Grande do Sul podem se qualificar para a linha de crédito se o seu empreendimento estiver localizado em um município que tenha decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em pelo menos três anos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Este critério substitui a exigência geral que, para os demais estados, combina a decretação de emergência em pelo menos dois anos com a comprovação de perdas de produção no município.

É importante ressaltar que as demais condições da Resolução CMN nº 5.247 permanecem válidas para os produtores gaúchos. Isso inclui a necessidade de comprovar perda individual de, no mínimo, 30% da produção em duas ou mais safras, além das regras sobre limites de crédito (de R$ 250 mil a R$ 3 milhões, a depender do enquadramento), prazos de contratação (até 10 de fevereiro de 2026) e taxas de juros.

A resolução também especifica que a alocação de recursos para os municípios do Rio Grande do Sul deve seguir a lista publicada pela Portaria SPA/MAPA nº 114, de 26 de setembro de 2025.