Comunicado
20/10/2025
#89195

Comunicado N° 44.067

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 21 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 21/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 21/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 22/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 21/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 21/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como o Banco Central determina quais propostas serão aceitas no leilão?
Aplica-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo BCB são vencedoras, e esse mesmo percentual é aplicado de forma uniforme às propostas aceitas.
Existe limite de aquisição por título para cada instituição financeira participante?
Sim. Para um mesmo título e vencimento, cada instituição financeira pode adquirir, no máximo, 50% do valor de suas propostas aceitas.
Sob qual código as operações devem ser registradas no Selic?
As operações devem ser registradas sob o código 1047.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados nessa oferta específica do Banco Central do Brasil?
A oferta contempla quatro categorias de títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada uma com uma lista de vencimentos definidos.
Qual ato normativo fundamenta essa oferta de operações compromissadas?
A oferta baseia-se na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como a instituição vencedora informa os títulos que deseja comprar?
Até as 16h00 de 21/10/2025, a instituição deve registrar, no módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
Quantas propostas cada instituição pode apresentar e quais informações devem constar em cada uma?
Cada instituição pode apresentar até 3 (três) propostas. Cada proposta deve indicar: 1) o percentual, com 4 casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade; e 2) o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
O que acontece se não houver pagamento de cupons durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os termos CJ1 e CJ2 na fórmula assumem valor zero, simplificando o cálculo do PUrevenda.
De que maneira é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O PUrevenda é obtido pela fórmula apresentada no comunicado, que multiplica o preço de venda (PUvenda) por fatores relacionados ao fator diário da taxa Selic, ao percentual S oferecido na proposta e a eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2). O cálculo considera ainda os períodos, em dias úteis, entre liquidação, pagamento de cupons e data de revenda.
Quando ocorrem as liquidações da venda e da revenda?
A liquidação financeira da venda ocorre em 22/10/2025, e a liquidação da revenda está marcada para 21/01/2026.
Qual é o valor financeiro máximo permitido para essa operação de venda com compromisso de revenda?
O valor financeiro máximo é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual o significado dos principais componentes da fórmula de PUrevenda?
PUrevenda: preço por unidade na recompra pelo BCB.
PUvenda: preço por unidade na venda inicial.
f: fator diário da taxa Selic do dia útil k.
S: percentual informado na proposta.
n, m, q: números de dias úteis entre eventos definidos (venda, pagamento de cupons, revenda).
CJ1, CJ2: valores unitários dos cupons de juros pagos durante a vigência.
P: produtório, isto é, produto sequencial indicado na fórmula.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil (BCB) vende títulos públicos a instituições financeiras e, simultaneamente, assume o compromisso de recomprá-los em data futura predeterminada. Durante o período, a instituição compradora pode movimentar livremente os títulos.
Qual é o período de recebimento de propostas e como elas devem ser registradas?
As propostas serão recebidas das 12h00 às 12h30 de 21/10/2025 e devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Como são definidos os preços unitários de venda dos títulos nessa operação?
Os preços unitários de venda são aqueles informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 21/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de CustódiaSelic.

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