Comunicado
21/10/2025
#87146

Comunicado N° 44.076

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 22 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 22/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 22/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 23/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 22/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 22/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quais títulos públicos federais podem ser utilizados nessas operações?
Podem ser usados:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN) com diversos vencimentos entre 1º/4/2026 e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) com vencimentos de 15/8/2026 a 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) com vencimentos de 1º/1/2027 a 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT) com vencimentos de 1º/3/2026 a 1º/12/2031.
Onde as instituições devem cadastrar suas propostas e o lastro dos títulos?
As propostas são lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, usando a opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. O vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido devem ser informados ao Demab pelo módulo “Lastro” do próprio Selic até as 16h do dia da operação.
Qual critério é usado para definir as propostas vencedoras?
Aplica-se o método de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central são contempladas, e esse mesmo percentual é aplicado a todas as propostas vencedoras.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma transação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras e, simultaneamente, assume o compromisso de recomprá-los em data futura previamente definida. Durante o período do compromisso, a instituição financeira pode movimentar livremente os títulos.
Como o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) divulga os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços são publicados às 11h30 do dia da oferta na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – Selic (www.rtm.selic.gov.br).
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O PUrevenda é obtido pela fórmula fornecida no comunicado, que multiplica o preço unitário de venda (PUvenda) por um produtório de fatores diários da taxa Selic ajustados pelo percentual (S) informado na proposta, e desconta eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) pagos durante a vigência do compromisso. O resultado é arredondado na oitava casa decimal.
Sob qual código as operações comprometidas devem ser registradas no Selic?
Elas devem ser registradas sob o código 1047.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os valores CJ1 e CJ2 na fórmula do PUrevenda são considerados iguais a zero.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda na operação anunciada?
Liquidação da venda: 23/10/2025.
Liquidação da revenda: 22/1/2026.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta anunciada para 22/10/2025?
O limite global é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Além disso, cada instituição pode adquirir, de um mesmo título/vencimento, no máximo 50% do valor de suas propostas aceitas.
Como as instituições devem informar o preço em suas propostas?
Elas precisam indicar o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade, além do valor financeiro em milhares de reais.
Qual norma autoriza o Banco Central do Brasil a realizar essas operações comprometidas?
As operações são autorizadas pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.

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