Comunicado
22/10/2025
#90703

Comunicado N° 44.084

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 23 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 23/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 23/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 24/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 23/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 23/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como são definidos os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda correspondem aos valores informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 23/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quantas propostas cada instituição pode apresentar e quais dados devem constar?
Cada instituição pode apresentar até 3 (três) propostas, indicando: 1) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade; e 2) o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
PUrevenda é obtido multiplicando-se o preço unitário de venda (PUvenda) por um produtório que ajusta o rendimento pela taxa Selic, desconta eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) pagos durante a vigência do compromisso e considera os dias úteis entre as datas de venda, pagamento de cupons e revenda, conforme fórmula detalhada no comunicado.
Quando as propostas são acolhidas e qual o prazo para divulgação do resultado?
As propostas são acolhidas das 12h00 às 12h30 do dia 23/10/2025, e o resultado é divulgado no mesmo dia a partir das 12h30.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda?
A liquidação da venda ocorre em 24/10/2025 e a liquidação da revenda em 23/01/2026.
Sob qual código as operações devem ser registradas no Selic?
Devem ser registradas sob o código 1047.
O que acontece com os termos CJ1 e CJ2 se não houver cupom de juros durante o compromisso?
Nesse caso, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula do PUrevenda são iguais a zero.
O que caracteriza a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda descrita?
O Banco Central do Brasil oferece títulos públicos a instituições financeiras que, ao comprar, assumem o compromisso contratual de revender esses mesmos títulos ao Banco Central em uma data futura preestabelecida, podendo movimentá-los livremente até o vencimento do compromisso.
Qual departamento do Banco Central é responsável pelo comunicado e quem o assina?
O comunicado é emitido pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) e assinado pelo chefe André de Oliveira Amante.
Quais tipos de títulos podem ser negociados nessa operação?
Podem ser negociados: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada qual com diversos vencimentos listados no comunicado.
Qual critério define as propostas vencedoras?
Aplica-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central são acolhidas, e esse mesmo percentual é aplicado a todas as propostas vencedoras.
Em qual ambiente do Selic as propostas devem ser inseridas?
Devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
O que a instituição vencedora precisa informar ao Demab até as 16h00 do dia da oferta?
Deve comunicar, pelo módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título objeto da compra.
Existe limitação de aquisição por título e por instituição?
Sim. Para um mesmo título e vencimento, cada instituição financeira pode adquirir no máximo 50 % do valor de suas propostas aceitas.

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