Comunicado
28/10/2025
#86453

Comunicado N° 44.115

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 29 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 29/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 29/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 30/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 29/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 29/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que significa livre movimentação dos títulos em uma operação compromissada?
Significa que, durante o período entre a venda e a data de revenda, a instituição compradora pode negociar, transferir ou dar em garantia os títulos adquiridos, sem restrições operacionais impostas pelo Banco Central.
Qual é o valor financeiro máximo que pode ser ofertado em uma operação compromissada anunciada para 29/10/2025?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
O que é o produtório (P) citado na fórmula de PUrevenda?
O termo produtório (P) representa o produto acumulado dos fatores diários da Selic ajustados pelo percentual da proposta, multiplicado sequencialmente pelos dias úteis considerados na atualização do preço do título.
O que representa o fator diário da taxa Selic (f) utilizado na fórmula de revenda?
O fator diário (f) é o valor que capitaliza a taxa Selic para um único dia útil. Ele é divulgado diariamente pelo Banco Central e serve de base para atualizar o preço do título até a data de revenda.
Por que as variáveis CJ1 e CJ2 podem ser iguais a zero na fórmula do PUrevenda?
Quando não há pagamento de cupom de juros do título durante a vigência do compromisso, não existe valor a ser descontado na atualização do preço; portanto, CJ1 e CJ2 assumem valor zero.
O que é o critério de "percentual único" na seleção de propostas?
Nesse critério, o Banco Central estabelece um percentual máximo aceito; todas as propostas com percentual igual ou inferior a esse limite são vencedoras e aplicam o mesmo percentual na remuneração da operação.
Para que serve a aba "Lastro" do Selic na operação compromissada?
Após ter a proposta aceita, a instituição compradora deve usar a aba "Lastro" para informar ao Demab, até o horário determinado, o vencimento e o valor financeiro de cada título que compõe a operação.
O que são operações compromissadas de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
São operações em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras e, simultaneamente, assume o compromisso de recomprá-los em data futura previamente definida. Durante o período entre a venda e a revenda, o comprador pode movimentar livremente os títulos.
Qual é o limite de propostas e de aquisição por instituição financeira em uma oferta compromissada?
Cada instituição pode enviar no máximo 3 propostas e, para cada título ou vencimento, adquirir até 50% do valor financeiro total de suas propostas aceitas.
Como é determinado o preço unitário de venda dos títulos nas operações compromissadas?
O preço unitário de venda (PUvenda) é divulgado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 da data da oferta, na página do Sistema Selic.
Qual é a importância do código 1047 no Selic?
O código 1047 identifica o registro de operações compromissadas de venda com compromisso de revenda envolvendo títulos públicos federais negociados pelo Banco Central no Sistema Selic.
Qual é a finalidade do módulo Ofpub do Sistema Selic?
O módulo Ofpub/Ofdealer do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) permite às instituições financeiras enviar propostas eletrônicas para as operações compromissadas ofertadas pelo Banco Central, acompanhar resultados e registrar as transações correspondentes.
Quais tipos de títulos públicos federais podem ser negociados em operações compromissadas segundo o comunicado de 29/10/2025?
Podem ser negociadas as Letras do Tesouro Nacional (LTN), as Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), as Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada qual com vencimentos específicos listados na oferta.
O que é o Resolução BCB nº 75, de 23/02/2021?
É a norma do Banco Central do Brasil que estabelece as condições gerais para operações compromissadas com títulos públicos federais, incluindo procedimentos de oferta, registro e liquidação.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O PUrevenda é obtido ao atualizar o PUvenda pelo fator diário da Selic, ajustado pelo percentual definido na proposta vencedora, e descontado dos cupons de juros pagos no período. A fórmula considera também o número de dias úteis entre a liquidação da venda e da revenda.

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