Parâmetros oficiais para o período de 28/10/2025 a 28/11/2025, conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018: TBF: 1,1320%, Redutor “R”: 1,00956242 e TR: 0,1741%. Esses valores são a base para remuneração e atualização de contratos indexados à TR no período.
Impactos práticos: aplicar a TR de 0,1741% na atualização de obrigações e direitos atrelados à TR (ex.: financiamentos imobiliários no SFH, FGTS, títulos/derivativos indexados à TR e, quando aplicável, poupança). Usar a TBF (1,1320%) e o R (1,00956242) para validações internas de cálculo, conforme a metodologia vigente.
Ações de Compliance: (1) Parametrizar sistemas para o novo período (28/10 a 28/11); (2) validar cálculos de atualização e remuneração em produtos TR-linked; (3) atualizar materiais informativos e comunicados a clientes quando houver obrigação contratual; (4) ajustar contabilidade, precificação e relatórios de risco/ALM que dependam da TR; (5) monitorar aderência à política interna e à Res. CMN 4.624/2018.
Observações: não há indicação de mudança metodológica; os valores divulgados são mensais para o período especificado. Atenção a contratos com indexação diária ou com datas de referência específicas, garantindo consistência entre a vigência publicada e o que está previsto contratualmente.