Foram divulgados os parâmetros para o período de 22/10/2025 a 22/11/2025, conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018: TBF: 1,1315% a.m., Redutor R: 1,00955761 e TR: 0,1741% a.m..
Esses índices são referência para atualização e remuneração de produtos e contratos indexados à TR (por exemplo, caderneta de poupança, financiamentos imobiliários atrelados à TR e demais instrumentos contratuais que a preveem).
Aplicação prática: utilize a TR de 0,1741% a.m. em cálculos cujo período de competência ou data de aniversário ocorram entre 22/10 e 22/11/2025; a TBF e o Redutor R servem de base para validações internas da fórmula da TR, sem mudança metodológica.
Providências de compliance e operações: atualizar parâmetros nos sistemas (poupança, crédito habitacional e contratos indexados à TR), revisar rotinas de provisionamento e contabilização, conferir arredondamentos e datas de corte, e registrar a atualização com a devida trilha de auditoria.
Escopo regulatório: o comunicado apenas divulga valores mensais; não há novas obrigações, alterações de fórmula ou prazos adicionais além do período de vigência indicado.
Números para referência rápida: TBF 1,1315% a.m.; Redutor R 1,00955761; TR 0,1741% a.m. (vigência 22/10/2025 a 22/11/2025).