Comunicado
23/10/2025

Comunicado N° 44.086

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor R e Taxa Referencial para o período especificado.

Resumo

TR definida para 22/10 a 22/11/2025: 0,1741% a.m.

📌 TBF 1,1315% a.m.; Redutor R 1,00955761.

🧮 Aplicar TR na poupança e em contratos indexados à TR (inclui crédito imobiliário) no período.

⚙️ Atualize parâmetros nos sistemas e rotinas; valide datas de aniversário da poupança.

✅ Sem novas obrigações — atualização mensal conforme Res. CMN 4.624/2018.

Foram divulgados os parâmetros para o período de 22/10/2025 a 22/11/2025, conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018: TBF: 1,1315% a.m., Redutor R: 1,00955761 e TR: 0,1741% a.m..

Esses índices são referência para atualização e remuneração de produtos e contratos indexados à TR (por exemplo, caderneta de poupança, financiamentos imobiliários atrelados à TR e demais instrumentos contratuais que a preveem).

Aplicação prática: utilize a TR de 0,1741% a.m. em cálculos cujo período de competência ou data de aniversário ocorram entre 22/10 e 22/11/2025; a TBF e o Redutor R servem de base para validações internas da fórmula da TR, sem mudança metodológica.

Providências de compliance e operações: atualizar parâmetros nos sistemas (poupança, crédito habitacional e contratos indexados à TR), revisar rotinas de provisionamento e contabilização, conferir arredondamentos e datas de corte, e registrar a atualização com a devida trilha de auditoria.

Escopo regulatório: o comunicado apenas divulga valores mensais; não há novas obrigações, alterações de fórmula ou prazos adicionais além do período de vigência indicado.

Números para referência rápida: TBF 1,1315% a.m.; Redutor R 1,00955761; TR 0,1741% a.m. (vigência 22/10/2025 a 22/11/2025).