Nos termos da Resolução CMN nº 4.624/2018, foram divulgados os parâmetros para o período de 19/03/2026 a 19/04/2026: TBF: 1,0493%, Redutor R: 1,00876821 e TR: 0,1710%.
A TR de 0,1710% é a referência a ser aplicada na atualização e remuneração de obrigações indexadas à TR com data-base (aniversário) dentro desse intervalo de 19/03 a 19/04.
Impactos práticos principais: remuneração das cadernetas de poupança (a TR compõe o rendimento do mês de aniversário); contratos e operações indexados à TR (ex.: financiamentos imobiliários, títulos e garantias que referenciam a TR); e quaisquer outros instrumentos que, por norma ou contrato, utilizem a TR como indexador.
Ações de compliance e operacionais: parametrizar a TR de 0,1710% nas rotinas de cálculo, contabilidade e sistemas de core banking; atualizar a TBF e o Redutor R se houver modelos internos que os utilizem; validar que a vigência está corretamente refletida nas datas de aniversário/atualização de cada carteira; revisar comunicações e extratos aos clientes; e confrontar os resultados calculados com as referências oficiais internas.
Observações: o comunicado não altera a metodologia (mantida pela Resolução CMN nº 4.624/2018), apenas divulga os números do período. A vigência é restrita a 19/03/2026–19/04/2026; para períodos distintos, aguardar novo comunicado.