Comunicado
29/10/2025
#87091

Comunicado N° 44.119

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 30 de outubro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 30/10/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 30/10/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 31/10/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 30/1/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 30/10/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que o participante vencedor deve informar após ter sua proposta aceita?
Até as 16:00 de 30/10/2025, a instituição deve declarar, no módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda nesta operação?
A venda é liquidada em 31/10/2025 e a revenda em 30/01/2026.
Qual é o valor financeiro máximo definido para a oferta de 30/10/2025?
O limite global é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual a janela de tempo para envio das propostas no dia 30/10/2025?
As propostas são recebidas entre 12:00 e 12:30, horário de Brasília.
De que forma são estabelecidos os preços unitários de venda dos títulos nesta oferta?
O preço é informado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 de 30/10/2025 e divulgado na página do Sistema Especial de Liquidação e de CustódiaSelic.
Quais tipos de títulos públicos federais podem ser negociados nessa oferta específica?
Podem ser negociadas quatro espécies de títulos:1. Letras do Tesouro Nacional (LTN)
2. Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B)
3. Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F)
4. Letras Financeiras do Tesouro (LFT)
O que acontece na fórmula de PUrevenda quando não há pagamento de cupom de juros durante o compromisso?
Nesse caso, CJ1 e CJ2 são iguais a zero, eliminando os termos de desconto relativos a cupons.
Qual é o código de registro dessas operações no Selic?
O código de registro é 1047.
Existe restrição de quantidade por título para cada instituição participante?
Sim. De um mesmo título e vencimento, cada instituição só pode adquirir até 50 % do valor total de suas próprias propostas aceitas.
O que caracteriza uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora?
É uma operação compromissada em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a uma instituição financeira e, simultaneamente, assume-se o compromisso contratual de recomprá-los em data futura predeterminada. Durante o período, os títulos podem ser livremente movimentados pela compradora.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
PUrevenda é obtido multiplicando o preço unitário de venda (PUvenda) por um fator de capitalização da Selic ajustado pelo percentual (S) proposto, descontando-se, quando houver, os cupons de juros unitários CJ1 e CJ2 recebidos durante a vigência do compromisso. O cálculo considera somente dias úteis e utiliza o produtório indicado na fórmula oficial divulgada pelo Banco Central.
Quais informações devem constar em cada proposta apresentada pelas instituições financeiras?
Cada proposta (máximo de três por instituição) deve indicar:• O percentual, com quatro casas decimais, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;
• O valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
O que é o Demab dentro da estrutura do Banco Central do Brasil?
É o Departamento de Operações do Mercado Aberto, responsável por executar políticas de open market, definir preços de referência para títulos e conduzir leilões como o descrito nesta oferta.
Qual normativo fundamenta a realização dessa oferta compromissada?
A operação apoia-se na Resolução BCB nº 75, de 23/02/2021.
Qual o significado dos símbolos presentes na fórmula de PUrevenda?
PUrevenda: preço unitário de revenda arredondado à oitava casa decimal.
PUvenda: preço unitário de venda divulgado pelo Demab.
f: fator diário da taxa Selic do dia útil k.
S: percentual definido na proposta vencedora.
n: número de dias úteis entre a liquidação da venda (inclusive) e da revenda (exclusive).
CJ1: primeiro cupom de juros unitário pago dentro do período.
m: dias úteis entre o pagamento de CJ1 (inclusive) e a data da revenda (exclusive).
CJ2: segundo cupom de juros unitário pago dentro do período.
q: dias úteis entre o pagamento de CJ2 (inclusive) e a data da revenda (exclusive).
P: produtório, isto é, o produto acumulado dos fatores diários.
O que é o módulo Ofpub/Ofdealer mencionado para o envio de propostas?
É a área do sistema Selic dedicada ao lançamento de operações compromissadas em que instituições financeiras podem encaminhar suas ofertas diretamente ao Banco Central.
Como o Banco Central determina as propostas vencedoras?
Usa-se o critério de percentual único. São aceitas todas as propostas com percentual igual ou inferior ao limite máximo fixado pelo Banco Central; esse mesmo percentual é aplicado uniformemente a todas as propostas vencedoras.

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