Comunicado
04/11/2025
#90692

Comunicado N° 44.150

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de novembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 5/11/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 6/11/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 5/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 5/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual é a base legal que autoriza a oferta de venda de títulos com compromisso de revenda anunciada para 5/11/2025?
A oferta está fundamentada na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
O que é o ‘produtório’, indicado pela letra P na fórmula de PUrevenda?
O produtório (símbolo P) indica o produto sucessivo de fatores em uma série, isto é, a multiplicação de vários termos entre si ao longo dos dias úteis considerados.
Quais tipos de títulos públicos federais integram a operação de 5/11/2025?
Participam quatro famílias de títulos: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada qual com diversos vencimentos listados individualmente.
Quem é o órgão responsável pela divulgação e operacionalização deste tipo de oferta de títulos?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), cujo chefe é André de Oliveira Amante, é o responsável pela divulgação das condições da oferta e pelo processamento das propostas.
Qual aplicativo do Selic deve ser usado para registrar as propostas?
As propostas devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta e o limite por título para cada instituição?
O valor máximo global é de R$ 5.000.000.000,00. Para um mesmo título e vencimento, cada instituição pode adquirir, no máximo, 50 % do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Como são definidos os preços unitários de venda (PUvenda) dos títulos?
Os preços unitários de venda são divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 5/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual código do Selic deve ser utilizado para registrar as operações decorrentes deste comunicado?
As operações devem ser registradas sob o código 1047.
Quando ocorrem a liquidação da venda e a liquidação da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorre em 6/11/2025 e a liquidação da revenda em 5/2/2026.
Qual o papel dos termos CJ1 e CJ2 na fórmula do PUrevenda?
CJ1 e CJ2 representam, respectivamente, o primeiro e o segundo cupom de juros unitário pagos pelo título durante a vigência do compromisso. Se não houver pagamento de cupom no período, ambos assumem valor zero.
O que caracteriza uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos para instituições financeiras e, simultaneamente, assume o compromisso de recomprá-los em data futura previamente definida. Durante o período, a instituição compradora pode movimentar livremente os títulos.
O que significa o critério de ‘percentual único’ na apuração do resultado?
Significa que o Banco Central aceita todas as propostas cujo percentual seja igual ou inferior ao percentual máximo por ele definido; esse mesmo percentual é aplicado uniformemente a todas as propostas vencedoras.
Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar?
Cada instituição pode apresentar até três propostas.
Em que intervalo de tempo as propostas devem ser enviadas no dia 5/11/2025?
Das 12h00 às 12h30, horário de Brasília.
Para que serve o módulo “Lastro” do Selic no contexto dessa operação?
Após ter sua proposta aceita, a instituição deve utilizar o módulo “Lastro” até as 16h00 de 5/11/2025 para informar ao Demab o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O PUrevenda é obtido pela fórmula indicada no comunicado, que parte do PUvenda e multiplica por produtórios do fator diário da taxa Selic ajustado pelo percentual “S”, descontando ainda os valores dos cupons de juros (CJ1 e CJ2) recebidos durante a vigência do compromisso.
Como o fator diário da taxa Selic (f<sub>k</sub>) é utilizado na precificação dos títulos?
Para cada dia útil k, calcula-se (fk – 1); esse valor é ajustado pelo percentual S e incorporado ao produtório que compõe o PUrevenda.
Quais informações obrigatórias compõem cada proposta?
Devem ser informados: 1) o percentual, com quatro casas decimais, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade; e 2) o valor financeiro da proposta, expresso em milhares de reais.

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