Comunicado
05/11/2025
#91025

Comunicado N° 44.159

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de novembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 6/11/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 7/11/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 6/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 6/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual é a base normativa que autoriza o Banco Central a realizar a oferta de operações compromissadas anunciada para 6/11/2025?
A operação está fundamentada na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
O que caracteriza uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora?
Trata‑se de uma operação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a uma instituição financeira, estabelecendo desde já a obrigação de essa instituição revender os mesmos títulos ao Banco Central em data futura previamente definida. Durante o período, os títulos podem ser livremente movimentados pela compradora.
Quantas propostas cada instituição financeira pode enviar e quais informações devem constar nelas?
Cada instituição pode encaminhar até 3 (três) propostas. Em cada proposta devem constar: O percentual, com 4 casas decimais, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;
O valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) do título ao Banco Central?
O PUrevenda é obtido pela fórmula detalhada no comunicado, que multiplica o preço unitário de venda (PUvenda) por um produtório que reflete a capitalização diária do fator da taxa Selic ajustado pelo percentual S. Caso haja pagamento de cupons de juros durante a vigência do compromisso, os valores dos cupons (CJ1 e, se houver, CJ2) são descontados do montante capitalizado. Todos os produtos são computados sobre o número de dias úteis entre as datas relevantes.
Quais são as datas de liquidação definidas para a operação compromissada anunciada?
Liquidação da venda: 7/11/2025.
Liquidação da revenda (retorno dos títulos ao Banco Central): 6/2/2026.
Onde as instituições financeiras devem registrar suas propostas para a operação compromissada?
As propostas devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, escolhendo a opção “Lançamento” no submenu “Operações Compromissadas”.
Quais são os principais tipos de títulos públicos incluídos na oferta do Banco Central do Brasil em 6/11/2025?
A oferta contempla quatro categorias de títulos federais:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F);
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Quem é o responsável pela assinatura do comunicado que divulga a operação?
O comunicado é assinado por André de Oliveira Amante, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Qual código deve ser utilizado para registrar as operações no Selic?
Todas as operações decorrentes deste comunicado devem ser registradas sob o código 1047 no Selic.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante o prazo do compromisso?
Nesse caso, os parâmetros CJ1 e CJ2 na fórmula de PUrevenda assumem o valor zero, eliminando qualquer ajuste por cupons na conta do preço de revenda.
O que é o módulo “Lastro” do Selic e qual sua função nesta operação?
O módulo “Lastro” do Selic é o ambiente onde a instituição que teve proposta aceita informa, até as 16h de 6/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido na operação compromissada.
Qual critério o Banco Central do Brasil utiliza para selecionar as propostas vencedoras na operação?
É aplicado o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central são contempladas, e esse mesmo percentual é aplicado uniformemente a todas as propostas vencedoras.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta de operações compromissadas anunciada para 6/11/2025?
O valor financeiro máximo estabelecido é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Como é determinado o preço unitário de venda dos títulos na oferta de 6/11/2025?
O preço unitário de venda é o informado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 6/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (rtm.selic.gov.br).

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