Comunicado
07/11/2025
#90581

Comunicado N° 44.176

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 10 de novembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 10/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 10/11/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 11/11/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 10/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 10/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é o código 1047 no Sistema Selic?
Trata-se do código utilizado para o registro das operações compromissadas de venda de títulos públicos federais com compromisso de revenda ao Banco Central do Brasil, conforme determinação do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar e que dados devem constar em cada proposta?
Cada instituição pode apresentar até 3 (três) propostas. Em cada proposta devem constar:
• o percentual, com quatro casas decimais, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;
• o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Quais tipos de títulos públicos podem ser usados nas operações compromissadas anunciadas?
Podem ser utilizados quatro tipos de títulos federais:
1. Letras do Tesouro Nacional (LTN) – títulos prefixados.
2. Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) – títulos indexados ao IPCA com cupom semestral.
3. Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) – títulos prefixados com cupom semestral.
4. Letras Financeiras do Tesouro (LFT) – títulos pós-fixados remunerados pela taxa Selic.
O que ocorre se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência de uma operação compromissada?
Nessa situação, os parâmetros CJ1 e CJ2 da fórmula de cálculo do preço unitário de revenda (PUrevenda) são considerados iguais a zero, simplificando o cálculo da remuneração.
O que significa o fator diário da taxa Selic mencionado nas propostas?
É o fator de capitalização que representa a variação diária da taxa Selic (taxa básica de juros do mercado interbancário). Nas propostas, o participante indica um percentual que será aplicado sobre esse fator, já deduzido de uma unidade, para definir a remuneração da operação compromissada.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta descrita e qual limite individual existe para cada instituição participante?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Cada instituição financeira pode adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s) para um mesmo título e vencimento.
Para que serve o módulo “Lastro” do Selic nas operações compromissadas?
O módulo “Lastro” é usado pela instituição vencedora para informar, até o horário limite estabelecido (16h de 10/11/2025 no caso descrito), o vencimento e o valor financeiro exato de cada título que comporá o lastro da operação compromissada.
Quais são as principais etapas de cronograma de uma operação compromissada anunciada pelo Banco Central em 2025?
1. Recebimento de propostas: 10/11/2025, das 12h às 12h30.
2. Divulgação do resultado: a partir das 12h30 do mesmo dia.
3. Informação do lastro: até 16h de 10/11/2025.
4. Liquidação da venda: 11/11/2025.
5. Liquidação da revenda: 10/02/2026.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) dos títulos na data de recompra?
O PUrevenda é obtido multiplicando-se o preço unitário de venda (PUvenda) por um fator de remuneração baseado no fator diário da taxa Selic e no percentual (S) ofertado, além de ajustes por cupons de juros (CJ1 e CJ2) pagos durante a vigência. Quando não há cupom no período, CJ1 e CJ2 são considerados zero. A fórmula envolve produtórios sucessivos dos fatores diários para cada dia útil entre as datas de venda, pagamento de cupons e revenda.
Por que alguns títulos listados, como NTN-B e NTN-F, mencionam cupons de juros na fórmula de revenda?
Porque esses títulos pagam juros semestrais (cupons). Se um ou dois cupons vencerem entre a data de venda e a data de revenda, os valores a receber (“CJ1” e “CJ2”) reduzem o preço de recompra, já que o comprador terá recebido esses cupons durante a vigência da operação.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo comprador?
Trata‑se de uma operação compromissada, também conhecida como repo. O Banco Central vende títulos públicos federais a instituições financeiras, mas assume o compromisso de recomprá-los em data futura predefinida. Assim, a operação funciona como um empréstimo lastreado em títulos: o comprador recebe os papéis como garantia e devolve-os na liquidação da revenda, recebendo de volta o valor aplicado acrescido de remuneração.
Qual é a base normativa que autoriza o Banco Central a realizar essas operações compromissadas?
A autorização é dada pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que disciplina as operações do Banco Central no mercado aberto.
Qual órgão interno do Banco Central é responsável pelos preços e acompanhamento dessas operações?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) divulga os preços unitários de venda dos títulos e recebe as informações de lastro das instituições cujas propostas foram aceitas.
Como são enviados os lances para a operação compromissada no Sistema Selic?
Os lances devem ser registrados na aba Ofpub/Ofdealer do ambiente Selic, na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Posteriormente, o lastro em títulos é detalhado no módulo “Lastro”.
Qual é a diferença entre a data de liquidação da venda e a data de liquidação da revenda em uma operação compromissada?
Data de liquidação da venda: momento em que o Banco Central entrega os títulos e recebe os recursos da instituição financeira (11/11/2025).
Data de liquidação da revenda: data futura em que o Banco Central recompra os títulos, devolvendo o valor corrigido à instituição (10/02/2026). Entre essas datas ocorre a vigência do compromisso.
Qual é o critério utilizado para selecionar as propostas vencedoras?
Aplica-se o critério de percentual único: o Banco Central define um percentual máximo aceitável. Todas as propostas com percentual igual ou inferior a esse limite são aceitas e remuneradas pelo mesmo percentual.

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