Comunicado
13/11/2025

Comunicado N° 44.203

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

Resumo

TBF, Redutor R e TR do período 12/11/2025 a 12/12/2025 foram divulgados.

🧮 TBF: 1,0825% (mês) | Redutor R: 1,00908704 | TR: 0,1722% (mês, positiva)

📅 Vigência: 12/11/2025 a 12/12/2025

🧩 Impacta: contratos indexados à TR (crédito imobiliário), poupança, FGTS e instrumentos privados

✅ Ação: atualizar parâmetros nos sistemas e validar cálculos de correção no ciclo

⚠️ Se usar TR diária, aplicar a série do período; se mensal, aplicar 0,1722% conforme data de aniversário

📚 Base normativa: Resolução CMN 4.624/2018

Foram divulgados, nos termos da Resolução CMN 4.624/2018, os parâmetros de referência para cálculo e aplicação da TR no período de 12/11/2025 a 12/12/2025.

Valores do período: TBF: 1,0825% (mensal); Redutor "R": 1,00908704; TR: 0,1722% (mensal, positiva).

Aplicação prática: utilizar a TR de 0,1722% na atualização de obrigações e contratos indexados à TR cuja data-base ou aniversário ocorra no intervalo informado, incluindo, conforme o caso, crédito imobiliário atrelado à TR, cadernetas de poupança, saldos do FGTS e instrumentos privados que prevejam TR como indexador.

Observações metodológicas: a TR resulta do ajuste da TBF pelo redutor R e tem piso zero quando o cálculo for negativo, conforme a Resolução 4.624. Não há alteração de metodologia neste comunicado; trata-se da divulgação dos parâmetros do ciclo.

Providências de compliance: (1) atualizar os parâmetros TBF, R e TR nos sistemas (core banking, crédito, tesouraria, folha/benefícios e gestão de passivos); (2) validar cálculos de correção, encargos e remunerações que usem TR neste período; (3) revisar impactos em provisões, precificação e covenants; (4) registrar evidências da atualização e comunicar áreas de negócios/atendimento.

Atenção operacional: se o contrato adota TR diária, aplicar a série diária derivada dos parâmetros deste período; se a regra for TR mensal, aplicar diretamente 0,1722% conforme a data de aniversário contratual.

Informações não apresentadas no comunicado: comparação com o período anterior, séries diárias detalhadas e instruções complementares.