Foram divulgados, nos termos da Resolução CMN 4.624/2018, os parâmetros de referência para cálculo e aplicação da TR no período de 12/11/2025 a 12/12/2025.
Valores do período: TBF: 1,0825% (mensal); Redutor "R": 1,00908704; TR: 0,1722% (mensal, positiva).
Aplicação prática: utilizar a TR de 0,1722% na atualização de obrigações e contratos indexados à TR cuja data-base ou aniversário ocorra no intervalo informado, incluindo, conforme o caso, crédito imobiliário atrelado à TR, cadernetas de poupança, saldos do FGTS e instrumentos privados que prevejam TR como indexador.
Observações metodológicas: a TR resulta do ajuste da TBF pelo redutor R e tem piso zero quando o cálculo for negativo, conforme a Resolução 4.624. Não há alteração de metodologia neste comunicado; trata-se da divulgação dos parâmetros do ciclo.
Providências de compliance: (1) atualizar os parâmetros TBF, R e TR nos sistemas (core banking, crédito, tesouraria, folha/benefícios e gestão de passivos); (2) validar cálculos de correção, encargos e remunerações que usem TR neste período; (3) revisar impactos em provisões, precificação e covenants; (4) registrar evidências da atualização e comunicar áreas de negócios/atendimento.
Atenção operacional: se o contrato adota TR diária, aplicar a série diária derivada dos parâmetros deste período; se a regra for TR mensal, aplicar diretamente 0,1722% conforme a data de aniversário contratual.
Informações não apresentadas no comunicado: comparação com o período anterior, séries diárias detalhadas e instruções complementares.