Comunicado
13/11/2025
#90835

Comunicado N° 44.210

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com características específicas e regras de liquidação.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 14 de novembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 14/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 14/11/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 17/11/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 18/5/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 14/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) dos títulos ao Banco Central?
O PUrevenda é obtido a partir de uma fórmula que parte do preço unitário de venda (PUvenda) e aplica o fator diário da taxa Selic ajustado pelo percentual definido na proposta, descontando eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) recebidos durante a vigência do compromisso. O cálculo considera ainda o número de dias úteis entre as diversas datas relevantes.
Qual é o objetivo da operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciada pelo Banco Central do Brasil?
Realizar, por meio do módulo Ofpub do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), uma operação de compra e venda compromissada de títulos públicos federais, na qual o Banco Central vende os papéis a instituições financeiras e assume o compromisso de recomprá-los na data futura especificada. A finalidade principal é administrar a liquidez do sistema financeiro.
Qual critério o Banco Central utiliza para selecionar as propostas vencedoras?
É aplicado o critério de percentual único. Todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito são contempladas, e esse único percentual é aplicado a todas as propostas vencedoras.
Qual documento normativo fundamenta a realização dessa operação pelo Banco Central do Brasil?
A operação é realizada com base na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Como e onde as propostas devem ser registradas no Selic?
As propostas devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Após a contratação, o registro definitivo da operação é feito sob o código 1047.
Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar e quais informações devem constar em cada uma delas?
São permitidas até 3 (três) propostas por instituição. Cada proposta deve indicar:1. O percentual, com 4 casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.
2. O valor financeiro, em milhares de reais.
O que ocorre na fórmula do PUrevenda se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os termos CJ1 e CJ2 são igualados a zero, eliminando o impacto de cupons na formação do preço de revenda.
O que significa a expressão “livre movimentação dos títulos” nas operações compromissadas anunciadas?
Significa que, durante o período entre a venda e a revenda, os títulos podem ser livremente transacionados, cedidos ou utilizados em garantias pela instituição compradora, respeitadas as regras do Selic e os prazos do compromisso.
Quando ocorrem a liquidação da venda e a liquidação da revenda dos títulos?
A liquidação financeira da venda acontece em 17/11/2025, enquanto a liquidação da revenda ocorre em 18/5/2026.
Qual é o valor financeiro máximo definido para a oferta de títulos públicos?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados nessa operação e quais são alguns de seus vencimentos?
Podem ser negociados:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos entre 1º/7/2026 e 1º/1/2032.b) Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B): vencimentos entre 15/8/2026 e 15/8/2060.c) Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F): vencimentos entre 1º/1/2027 e 1º/1/2035.d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos entre 1º/9/2026 e 1º/12/2031.
O que a instituição vencedora deve informar ao Demab e em qual prazo?
A instituição com proposta aceita precisa indicar, até as 16h de 14/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Qual é a fonte oficial para a consulta dos preços unitários de venda dos títulos ofertados?
Os preços são divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 do dia da oferta na página do Selic na internet.
Existe limite por título ou vencimento que cada instituição pode adquirir?
Sim. De um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira pode adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Quem assina o comunicado que apresenta as condições da operação e qual é a sua função?
O comunicado é assinado por André de Oliveira Amante, que ocupa o cargo de Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil.

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