Comunicado
14/11/2025
#91159

Comunicado N° 44.220

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 17 de novembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 17/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 17/11/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 18/11/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 18/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 17/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Existe limite por título para cada instituição financeira participante?
Sim. Para cada título e vencimento específicos, a instituição pode adquirir no máximo 50% do valor de sua(s) proposta(s) que vier(em) a ser aceita(s).
O que caracteriza uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação compromissada em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras, assumindo simultaneamente o compromisso de recomprá-los na data previamente definida. Durante o período entre a venda e a revenda, os títulos podem circular livremente no mercado.
Quais tipos de títulos foram aceitos na oferta realizada em 17 de novembro de 2025?
Foram aceitos quatro grupos de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional ‑ Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional ‑ Série F (NTN-F);
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) do título na data do compromisso?
PUrevenda é obtido pela fórmula:PUrevenda = PUvenda × Π{[(fk – 1) × S / 100] + 1} – CJ1 × Π{[(fk – 1) × S / 100] + 1} – CJ2 × Π{[(fk – 1) × S / 100] + 1},onde o produtório (Π) se estende pelos dias úteis envolvendo venda, pagamento de cupom e revenda. As variáveis principais são:• PUvenda – preço unitário de venda;
fk – fator diário da taxa Selic de cada dia útil;
S – percentual informado na proposta aceita;
CJ1 e CJ2 – cupons unitários pagos durante a vigência, se houver;
n, m, q – números de dias úteis definidos nos intervalos correspondentes.
Qual é o intervalo entre a liquidação da venda e a liquidação da revenda na operação anunciada para 2025/2026?
A venda é liquidada em 18/11/2025 e a revenda em 18/02/2026, estabelecendo um intervalo de compromissada de três meses.
Em qual ambiente do Selic as propostas devem ser registradas?
As propostas devem ser lançadas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar e quais informações devem constar?
Cada instituição pode apresentar até 3 (três) propostas. Em cada proposta devem constar:• o percentual, com quatro casas decimais, aplicável sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;
• o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
O que ocorre na fórmula de PUrevenda se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência da operação?
Nesse caso, os termos CJ1 e CJ2 são considerados iguais a zero, eliminando seus respectivos componentes na fórmula.
Onde podem ser consultados os preços unitários de venda dos títulos oferecidos?
Os preços são divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 17/11/2025 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual código deve ser utilizado para registrar essas operações no Selic?
O registro deve ser feito sob o código 1047.
Qual foi o valor financeiro máximo da oferta compromissada anunciada pelo Banco Central em 17/11/2025?
O valor máximo foi de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Como o Banco Central seleciona as propostas vencedoras nessa modalidade?
Aplica-se o critério de percentual único: são aceitas todas as propostas cujo percentual seja igual ou inferior ao percentual máximo determinado pelo Banco Central. Esse percentual máximo é aplicado uniformemente a todas as propostas vencedoras.

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