Comunicado
17/11/2025
#90897

Comunicado N° 44.222

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

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De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 14.11.2025 a 14.12.2025 são, respectivamente: 1,0276% (um inteiro e duzentos e setenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,00855981 (um inteiro e oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um centésimos de milionésimos) e 0,1702% (mil, setecentos e dois décimos de milésimo por cento).

                  Beatriz da Costa Lourenco
           Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto, em exercício

Perguntas e respostas

Qual norma regulamenta a divulgação da TBF, do Redutor "R" e da TR informados para o período de 14/11/2025 a 14/12/2025?
As taxas foram divulgadas em conformidade com a Resolução CMN nº 4.624, de 18 de janeiro de 2018.
Qual é a Taxa Básica Financeira (TBF) aplicável ao período de 14/11/2025 a 14/12/2025?
A TBF para o intervalo de 14/11/2025 a 14/12/2025 é de 1,0276% (um inteiro e duzentos e setenta e seis décimos de milésimo por cento).
Qual é o valor do Redutor "R" fixado para o período de 14/11/2025 a 14/12/2025?
O Redutor "R" definido para esse intervalo é 1,00855981 (um inteiro e oitocentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e um centésimos de milionésimos).
Para qual intervalo de datas são válidos os valores da TBF, do Redutor "R" e da TR divulgados no comunicado assinado por Beatriz da Costa Lourenco?
Os valores são válidos para o período que vai de 14 de novembro de 2025 a 14 de dezembro de 2025.
Quem assinou o comunicado que divulgou a TBF, o Redutor "R" e a TR referentes ao período de 14/11/2025 a 14/12/2025?
O comunicado foi assinado por Beatriz da Costa Lourenco, Chefe do Departamento de Operações do Mercado Aberto, em exercício.
Qual a Taxa Referencial (TR) referente ao período de 14/11/2025 a 14/12/2025?
A TR para o período mencionado é de 0,1702% (mil, setecentos e dois décimos de milésimo por cento).

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