Comunicado
17/11/2025
#90376

Comunicado N° 44.233

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de novembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 50% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 18/11/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 19/11/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 18/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 18/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Como o preço unitário de revenda (PUrevenda) é calculado?
O PUrevenda é obtido multiplicando o preço de venda (PUvenda) por um fator que capitaliza o ganho definido pelo percentual sobre o fator diário da Selic e, quando houver cupons de juros no período, desconta-se o valor presente desses cupons por meio dos termos CJ1 e CJ2. A fórmula completa e a definição de cada variável estão explicitadas no comunicado do Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Existe restrição de concentração por título ou vencimento na operação compromissada de 18/11/2025?
Sim. Para um mesmo título e vencimento, cada instituição financeira só pode adquirir até 50% do valor de suas propostas aceitas.
Que providência adicional deve ser tomada pela instituição vencedora após ter sua proposta aceita?
Até as 16h de 18/11/2025, a instituição deve informar ao Demab, por meio do módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
Quais informações precisam constar em cada proposta de compra?
Cada proposta deve indicar: 1) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade; 2) o valor financeiro desejado, expresso em milhares de reais.
Como é definido o critério de seleção das propostas na operação compromissada de 18/11/2025?
Utiliza-se o critério de percentual único. São aceitas todas as propostas cujo percentual seja igual ou inferior ao percentual máximo estabelecido pelo Banco Central, e esse mesmo percentual é aplicado a todos os vencedores.
O que representam as variáveis CJ1 e CJ2 na fórmula do preço de revenda?
CJ1 e CJ2 são os cupons de juros unitários que o título paga durante a vigência do compromisso. Se não houver pagamento de cupom no período, ambos assumem o valor zero.
Onde as instituições devem registrar as propostas para a operação compromissada e qual o limite por participante?
As propostas devem ser lançadas no Selic, aba Ofpub/Ofdealer, submenu “Operações Compromissadas”, opção “Lançamento”, e cada instituição pode enviar no máximo três propostas.
Quais tipos de títulos públicos federais foram elegíveis para a operação compromissada anunciada para 18/11/2025?
Foram aceitas Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Qual código deve ser utilizado no Selic para registrar as operações compromissadas tratadas no comunicado de 18/11/2025?
As operações devem ser registradas sob o código 1047.
O que caracteriza a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda convocada pelo Banco Central do Brasil em 18/11/2025?
É uma operação compromissada em que o Banco Central vende títulos públicos federais às instituições financeiras e se compromete a recomprá-los em data futura predeterminada, permitindo livre movimentação dos títulos durante o período.
Qual foi o valor financeiro máximo definido para a oferta de venda com compromisso de revenda de 18/11/2025?
O limite global da oferta foi de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos na operação compromissada realizada em 18/11/2025?
A liquidação financeira da venda ocorre em 19/11/2025 e a liquidação da revenda está marcada para 18/02/2026.

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