Comunicado
18/11/2025
#91423

Comunicado N° 44.235

Decreta Regime de Administração Especial Temporária no Banco Master Múltiplo S.A. e torna indisponíveis bens de controladores e ex-administradores.

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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.370 desta data, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, nos arts. 15, §1º e 51 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no parágrafo único do art. 1º e nos arts. 3º, 8º e 11, alínea “a” do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987, foi decretado o Regime de Administração Especial Temporária – Raet no BANCO MASTER MÚLTIPLO S.A., CNPJ 33.884.941/0001-94, com sede em São Paulo/SP, e nomeada para executar a administração especial temporária, com plenos poderes de gestão e representação da sociedade a EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA., CNPJ 43.336.034/0001-64, tendo como responsável técnico, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF 096.514.621-91.

2. Em decorrência da decretação do Regime de Administração Especial Temporária - Raet, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.447, de 1997, do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, combinados com os arts. 15 e 19 do Decreto-Lei nº 2.321, de 25 de fevereiro de 1987 ficam indisponíveis os bens dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:

I – Controladores:

a) MASTER HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 54.331.263/0001-02

b) 133 INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 31.093.039/0001-24

c) ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, CPF 128.207.668-03

d) DANIEL BUENO VORCARO, CPF 062.098.326-44

e) FELIPE WALLACE SIMONSEN, CPF 180.471.708-80

II - Ex-administradores:

a) ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, CPF 013.529.807-54

b) LUIZ ANTONIO BULL, CPF 964.812.268-72

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome do BANCO MASTER MÚLTIPLO S.A. devem ser transmitidas diretamente ao administrador especial temporário, que exerce sua função na Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.552-040.

 

                    FABIO CARLOS FERREIRA

Chefe Adjunto Substituto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

Qual é o objetivo principal do Raet?
O Raet busca preservar a continuidade dos serviços financeiros, proteger depositantes e demais credores, além de evitar risco sistêmico. Ele concede plenos poderes de gestão ao administrador especial temporário para adotar medidas que restabeleçam a normalidade operacional da instituição.
Quem pode decretar o Raet em uma instituição financeira?
A decretação é feita por ato do Presidente do Banco Central do Brasil, com base na legislação específica que rege a intervenção em instituições financeiras.
Quem exerce a administração durante o Raet e quais são seus poderes?
A função é exercida por um administrador especial temporário, pessoa jurídica ou física designada pelo Banco Central. Ele recebe plenos poderes de gestão e representação da instituição, podendo tomar decisões operacionais e estratégicas necessárias para a reestruturação.
Onde obter acesso aos textos legais citados no contexto do Raet?
As íntegras da Lei nº 9.447/1997, da Lei nº 6.024/1974 e do Decreto-Lei nº 2.321/1987 podem ser consultadas gratuitamente no portal Planalto.gov.br, que reúne a legislação federal brasileira.
O que significa a indisponibilidade de bens em um contexto de Raet?
Indisponibilidade de bens é a restrição legal que impede controladores e ex-administradores de vender, transferir ou dar em garantia seus ativos pessoais durante a vigência do regime, preservando patrimônio para eventual reparação de danos ou cumprimento de obrigações.
Como devem ser encaminhadas informações sobre bens ou valores em nome da instituição sob Raet?
As informações devem ser enviadas diretamente ao administrador especial temporário, no endereço indicado: Rua Elvira Ferraz, 440, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04552-040.
O que é o Regime de Administração Especial Temporária (Raet)?
O Regime de Administração Especial Temporária, conhecido pela sigla Raet, é uma intervenção legal que transfere a gestão e a representação de uma instituição financeira a um administrador nomeado pelo Banco Central do Brasil. Esse regime tem caráter temporário e é usado quando há indícios de comprometimento da solidez ou da regularidade operacional da instituição.
Quais são as consequências imediatas para controladores e ex-administradores quando é decretado o Raet?
Há a indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores identificados, conforme combinado no art. 2º da Lei nº 9.447/1997, no art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e nos arts. 15 e 19 do Decreto-Lei nº 2.321/1987. Isso significa que essas pessoas ficam impedidas de alienar ou onerar patrimônio enquanto durar o regime.
Quais dispositivos legais autorizam a decretação do Raet?
Os dispositivos citados são: art. 4º da Lei nº 9.447/1997, arts. 15, §1º e 51 da Lei nº 6.024/1974 e art. 1º, parágrafo único, além dos arts. 3º, 8º e 11, alínea “a”, do Decreto-Lei nº 2.321/1987.
Quais instituições são formalmente comunicadas quando um Raet é instaurado?
São comunicadas: instituições financeiras, demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bolsas de valores e entidades de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.

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