Comunicado
25/11/2025
#90228

Comunicado N° 44.280

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com características e prazos definidos.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 26 de novembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 26/11/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 26/11/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 27/11/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 26/2/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 26/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Gustavo Andrade Barbosa de Souza
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Como são determinados os preços unitários de venda dos títulos oferecidos?
Os preços unitários de venda são os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 26/11/2025 na página do Sistema Especial de Liquidação e de CustódiaSelic.
Onde as propostas devem ser registradas dentro do Selic?
As propostas têm curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Quais categorias de títulos públicos federais são elegíveis para a operação de venda com compromisso de revenda anunciada pelo Banco Central do Brasil?
São elegíveis quatro categorias de títulos federais:1. Letras do Tesouro Nacional (LTN).
2. Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B).
3. Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F).
4. Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Qual é o período destinado ao recebimento de propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub?
Entre 12h00 e 12h30 do dia 26 de novembro de 2025.
Quando serão divulgados os resultados da oferta e quais são as datas de liquidação?
O resultado será divulgado em 26/11/2025, a partir das 12h30. A liquidação da venda ocorrerá em 27/11/2025 e a liquidação da revenda em 26/02/2026.
Qual critério o Banco Central utiliza para selecionar as propostas vencedoras na operação?
Aplica-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central são contempladas, recebendo esse mesmo percentual.
Qual deve ser o código utilizado para registrar essas operações no Selic?
As operações devem ser registradas sob o código 1047 no Sistema Selic.
Existe limite individual por título/vencimento para cada instituição financeira na oferta?
Sim. Para um mesmo título e vencimento, cada instituição financeira pode adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Quais informações devem constar em cada proposta enviada pelas instituições financeiras?
Cada proposta deve conter:• O percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade.
• O valor financeiro pretendido, informado em milhares de reais.Cada instituição pode encaminhar até três propostas.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) do título ao Banco Central do Brasil?
O PUrevenda é obtido pela multiplicação do preço unitário de venda (PUvenda) por um fator que leva em conta:• A série de fatores diários da taxa Selic (f).
• O percentual S definido na proposta vencedora.
• A quantidade de dias úteis entre a liquidação da venda e da revenda (n).
• Eventuais cupons de juros (CJ1 e CJ2) pagos no período, ajustados pelos fatores diários correspondentes (m e q).
• O símbolo P representa o produtório, isto é, o produto sucessivo dos termos indicados.Se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores CJ1 e CJ2 são considerados zero.
Qual é o valor financeiro máximo que poderá ser adquirido na oferta de venda de títulos com compromisso de revenda?
O valor financeiro máximo da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Após ter uma proposta aceita, o que a instituição financeira deve fazer?
A instituição deve informar ao Demab, até as 16h00 de 26/11/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido, usando o módulo “Lastro” do Selic.

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