O CMN alterou o anexo da Resolução CMN 4.995/2022 e redefiniu o limite global anual e os sublimites para operações de crédito com o setor público em 2025. As instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central devem observar esses tetos na contratação de novas operações. Vigência imediata na data da publicação.
Limite global anual (2025): até R$27.425.651.683,00.
Distribuição dos limites em 2025
Operações com garantia da União: até R$12.100.000.000,00. Sublimites dentro deste montante: (i) Novo PAC: até R$2.900.000.000,00; (ii) ENBPar: até R$1.736.839.681,00.
Operações sem garantia da União: (i) Estados, DF e Municípios: até R$4.600.000.000,00; (ii) Novo PAC: até R$1.400.000.000,00; (iii) Órgãos e entidades da União: até R$2.425.000.000,00; (iv) Eletrobras Termonuclear S.A. – Eletronuclear: até R$2.263.812.002,00.
Referências para planejamento: total de 2024: R$31.075.651.683,00; total de 2026: R$15.625.000.000,00. Em 2024, havia sublimite específico para PPPs (R$500.000.000,00 com garantia da União) que não consta para 2025.
Como esses limites se conectam à Res. CMN 4.995/2022
Além do limite global anual (fixado no anexo agora atualizado), permanece o teto de exposição de 45% do Patrimônio de Referência (PR) por instituição (e de forma consolidada no conglomerado prudencial). A Res. 4.995 também prevê exclusões do limite global anual (ex.: amparo à exportação com estatais, aquisição de títulos do setor público, reestruturações de dívidas, operações no RRF/PEF, e certas estatais com requisitos de governança e rating) e vedações relevantes (ex.: proibição de contratar com entes inadimplentes ou com pendências no Cadip).
Impactos práticos e recomendações
• Ajuste imediato de pipelines e aprovações de crédito com o setor público para refletir os novos tetos e sublimites de 2025, segregando com e sem garantia da União.
• Marcação obrigatória de operações vinculadas ao Novo PAC, ENBPar e Eletronuclear, para consumo correto dos sublimites específicos.
• Monitoramento em base consolidada (conglomerado prudencial) e controle paralelo do limite de 45% do PR previsto na Res. 4.995.
• Reavaliação de carteiras e pipeline com entes subnacionais (Estados/DF/Municípios) frente ao sublimite de R$4,6 bi sem garantia da União.
• Verificação de vedações (inadimplência, pendências no Cadip) antes da contratação, e enquadramento nas hipóteses de exclusão do limite global anual quando couber.