Foram divulgados os parâmetros para atualização pela TR no período de 28/11/2025 a 28/12/2025, conforme Resolução CMN nº 4.624/2018: TBF: 1,0320%, Redutor "R": 1,00860207 e TR: 0,1703% (mensal).
Aplicação: use TR 0,1703% para correção de saldos e remunerações indexadas à TR com aniversário entre 28/11 e 28/12. Abrange, entre outros, contratos de financiamento imobiliário no SFH/SFI, contas de poupança (conforme regra de remuneração vigente) e obrigações que preveem atualização pela TR, inclusive FGTS.
Orientações operacionais: parametrize sistemas para o novo período; verifique a “data de aniversário” prevista contratualmente; aplique a TR mensal sem pró-rata diário, salvo se o contrato exigir metodologia distinta; garanta que as rotinas de cálculo e arredondamento estejam aderentes à política interna e à Resolução nº 4.624.
Controles e riscos: erros na aplicação da TR podem gerar cobrança indevida, divergências contábeis e risco reputacional/contencioso. Recomenda-se validar amostras, registrar a atualização do período e documentar eventuais exceções.
Observação técnica: a TR é derivada da TBF por meio do redutor “R”. Quem precisar reproduzir os cálculos deve observar integralmente a metodologia da Resolução nº 4.624 (incluindo critérios de base e arredondamentos).