Comunicado
28/11/2025

Comunicado N° 44.290

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, do Redutor R e da Taxa Referencial para o período especificado.

Resumo

BCB publica TR para 27/11 a 27/12/2025: 0,1723%.

📅 Vigência: 27/11 a 27/12/2025

📈 TBF: 1,0840% | Redutor R: 1,00910145 | TR: 0,1723%

🧩 Impacto: poupança, FGTS, financiamentos habitacionais (SFH) e demais contratos indexados à TR

✅ Ações: atualizar parametrizações, aplicar por datas de aniversário, registrar evidências e comunicar áreas

🛡️ Controles: checar regras de arredondamento e reconciliação entre sistemas

Foram divulgados, conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018, os parâmetros oficiais para o período de 27/11/2025 a 27/12/2025: TBF de 1,0840%, Redutor “R” de 1,00910145 e TR de 0,1723%.

Impacto: a Taxa Referencial (TR) é utilizada como indexador em ampla gama de produtos e contratos, incluindo caderneta de poupança, correção do FGTS e financiamentos (especialmente no SFH), além de títulos privados referenciados em TR. Esses valores devem ser refletidos em sistemas de cálculo, atualização de saldos, precificação e reporte.

Aplicação: aplicar a TR de 0,1723% nas atualizações ocorridas entre 27/11/2025 e 27/12/2025, respeitando datas de aniversário/competência dos contratos e especificidades de cada produto. Se a instituição calcula TR internamente, utilize a TBF (1,0840%) e o R (1,00910145) para validação cruzada e reconciliação com a publicação oficial.

Ações de compliance e controles: 1) Atualizar imediatamente os parâmetros de indexação (TR, TBF, R) em ambientes produtivos e de risco; 2) Revisar regras de arredondamento e convenções de período aplicáveis; 3) Registrar evidências de parametrização e aprovação (trilhas de auditoria); 4) Comunicar Produtos, Tesouraria, Operações e Contabilidade; 5) Monitorar divergências entre sistemas (core bancário, contábil, risco e canais) e corrigir inconsistências.

Observações: o comunicado não traz a metodologia detalhada (definida na Resolução CMN nº 4.624/2018) nem instruções específicas por produto. Em contratos com cláusulas de substituição de TR ou indexadores alternativos, revisar a documentação contratual antes da aplicação.