Comunicado
02/12/2025
#86538

Comunicado N° 44.312

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o primeiro trimestre de 2026.

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Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2026 será de R$ 25,04 (vinte e cinco reais e quatro centavos).

                                                                                                                

                       Renato Kiyotaka Uema

                     Chefe Substituto do Denor

 

Perguntas e respostas

Qual é o intervalo de tempo coberto pela atualização da UPC anunciada para 2026?
O valor divulgado vale para todo o período de 1º de janeiro até 31 de março de 2026.
Quais dispositivos legais fundamentam a fixação do valor da UPC em 2026?
O valor está amparado no art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, no art. 15 da Lei nº 8.177/1991 e no art. 7º da Lei nº 8.660/1993.
Quem assinou o comunicado que define a UPC para o primeiro trimestre de 2026?
O comunicado foi assinado por Renato Kiyotaka Uema, Chefe Substituto do Denor.
Qual é o valor da UPC para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2026?
A UPC fixada para o trimestre de 1º de janeiro a 31 de março de 2026 é de R$ 25,04 (vinte e cinco reais e quatro centavos).
O que é a Unidade Padrão de Capital (UPC)?
A Unidade Padrão de Capital (UPC) é um índice monetário utilizado para atualizar valores de obrigações e instrumentos financeiros segundo critérios estabelecidos em legislação específica.

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