RESOLUÇÃO BCB Nº 526, DE 3 DE DEZEMBRO DE
2025
Altera
a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o escopo de dados e
serviços do Open Finance, e a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de
2020, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais
para a implementação no País do Open Finance.
A Diretoria Colegiada do Banco
Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de dezembro de 2025, com base nos
arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 51, caput, inciso
I, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Circular nº 4.015,
de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de
2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
6º-A Os serviços de portabilidade de operações de crédito, objeto de
compartilhamento de que trata o art. 5º, caput, inciso II, alínea
"c", da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, abrangem as
modalidades de operações de crédito contratadas por pessoa natural, bem como
operações de crédito contratadas por empresário individual ou por pessoa
jurídica passíveis de contratação por pessoa natural, conforme definido pelo
Banco Central do Brasil." (NR)
Art. 2º A Resolução BCB nº 32,
de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro
de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.
2º
...................................................................................................................................
I -
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
c)
instituição prestadora de serviço de iniciação de transação de pagamento;
.................................................................................................................................................
e)
instituição credora original; e
f)
instituição proponente;
......................................................................................................................................."
(NR)
"Art.
16-E.
...............................................................................................................................
I -
.............................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
e)
qualidade de dados;
f)
experiência do cliente; e
g)
etapas, prazos e acordos de níveis de serviço no que se refere ao serviço de
portabilidade de operações de crédito;
......................................................................................................................................."
(NR)
Art. 3º Fica
revogado o art. 2º, caput, inciso I, alínea "d", da Resolução
BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 3 de novembro de 2020.
Art. 4º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Diretor de Regulação