Vigente Norma
03/12/2025
#86788

Resolução BCB N° 526

Altera regras sobre dados, serviços e procedimentos operacionais do Open Finance no Brasil.

Resumo

Resolução Nº 526

RESOLUÇÃO BCB Nº 526, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera a Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, que dispõe sobre o escopo de dados e serviços do Open Finance, e a Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, que estabelece os requisitos técnicos e os procedimentos operacionais para a implementação no País do Open Finance.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de dezembro de 2025, com base nos arts. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 51, caput, inciso I, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º-A  Os serviços de portabilidade de operações de crédito, objeto de compartilhamento de que trata o art. 5º, caput, inciso II, alínea "c", da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020, abrangem as modalidades de operações de crédito contratadas por pessoa natural, bem como operações de crédito contratadas por empresário individual ou por pessoa jurídica passíveis de contratação por pessoa natural, conforme definido pelo Banco Central do Brasil." (NR)

Art. 2º  A Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º  ...................................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

c) instituição prestadora de serviço de iniciação de transação de pagamento;

.................................................................................................................................................

e) instituição credora original; e

f) instituição proponente;

......................................................................................................................................." (NR)

"Art. 16-E.  ...............................................................................................................................

I - .............................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

e) qualidade de dados;

f) experiência do cliente; e

g) etapas, prazos e acordos de níveis de serviço no que se refere ao serviço de portabilidade de operações de crédito;

......................................................................................................................................." (NR)

Art. 3º  Fica revogado o art. 2º, caput, inciso I, alínea "d", da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2020.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Diretor de Regulação

Acervo regulatório organizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais tipos de instituições passaram a constar no Art. 2º da Resolução BCB nº 32/2020 após a alteração de 2025?
Foram incluídas como partes envolvidas: c) a instituição prestadora de serviço de iniciação de transação de pagamento; e) a instituição credora original; e f) a instituição proponente.
Qual dispositivo foi revogado pela resolução publicada em 3 de dezembro de 2025?
Foi revogado o caput, inciso I, alínea "d", do art. 2º da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.
Quais novos elementos foram acrescentados ao Art. 16-E da Resolução BCB nº 32/2020?
Passaram a integrar a lista do Art. 16-E os seguintes itens: e) qualidade de dados; f) experiência do cliente; e g) etapas, prazos e acordos de níveis de serviço relacionados ao serviço de portabilidade de operações de crédito.
A partir de quando as alterações introduzidas pela nova resolução produzem efeitos?
As mudanças entram em vigor na data da publicação da resolução, ou seja, em 3 de dezembro de 2025.
Qual foi a decisão da Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 3 de dezembro de 2025?
A Diretoria Colegiada aprovou uma resolução que altera a Circular nº 4.015/2020 e a Resolução BCB nº 32/2020, revogando ainda a alínea "d" do inciso I do art. 2º desta última, com base no art. 9º da Lei nº 4.595/1964 e no art. 51, inciso I, da Resolução Conjunta nº 1/2020.
Quais operações de crédito passaram a ser cobertas pelos serviços de portabilidade previstos no novo Art. 6º-A da Circular nº 4.015/2020?
O novo artigo estabelece que a portabilidade abrange: a) operações de crédito contratadas por pessoa natural; e b) operações de crédito contratadas por empresário individual ou por pessoa jurídica que sejam passíveis de contratação por pessoa natural, conforme definição do Banco Central do Brasil.