Comunicado
04/12/2025
#88511

Comunicado N° 44.332

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 5 de dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 5/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 5/12/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 8/12/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 8/6/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 5/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Gustavo Andrade Barbosa de Souza
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Qual foi o valor financeiro máximo estabelecido para a oferta de títulos?
O limite global foi fixado em R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
O que caracteriza a operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição compradora?
Trata-se de uma operação compromissada (repo) em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras e, simultaneamente, firma o compromisso de recomprá-los em data futura predeterminada, permitindo à instituição compradora livre movimentação desses títulos até a data da revenda.
Em qual módulo e aba do Selic as instituições devem inserir suas propostas?
As propostas devem ser lançadas no módulo Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual critério de seleção é usado para definir as propostas vencedoras?
Adota-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil são contempladas, aplicando-se esse mesmo percentual a todas as vencedoras.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação financeira da venda ocorre em 8/12/2025 e a liquidação da revenda está marcada para 8/6/2026.
Existe limite de propostas por instituição financeira participante?
Sim. Cada instituição pode apresentar no máximo três propostas.
Sob qual código devem ser registradas essas operações no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
Devem ser registradas sob o código 1047.
Qual órgão do Banco Central foi responsável pela divulgação da oferta e quem assinou o comunicado?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) foi o responsável, e o comunicado foi assinado pelo chefe em exercício, Gustavo Andrade Barbosa de Souza.
Quais categorias de títulos públicos federais foram ofertadas nesta operação compromissada?
Foram admitidos quatro grupos de títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN); b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B); c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F); e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada qual com uma lista específica de vencimentos.
O que acontece na fórmula do PUrevenda se não houver pagamento de cupom de juros durante o período do compromisso?
Nesse caso, os termos CJ1 e CJ2 são igualados a zero, o que elimina suas parcelas da fórmula.
Como é determinado o preço unitário de venda (PUvenda) dos títulos na operação?
O PUvenda corresponde aos preços divulgados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 5/12/2025 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Que informações adicionais a instituição vencedora deve prestar após ter sua proposta aceita?
Até as 16h de 5/12/2025, a instituição deve informar ao Demab, por meio do módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
Qual é a fórmula para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda) e o que representam suas variáveis principais?
O PUrevenda é obtido pela expressão:
PUrevenda = PUvenda × ∏k=1n{[(fk − 1) × S/100] + 1} − CJ1 × ∏k=1m{[(fk − 1) × S/100] + 1} − CJ2 × ∏k=1q{[(fk − 1) × S/100] + 1}.
Principais variáveis: PUvenda = preço unitário de venda; fk = fator diário da taxa Selic do dia útil k; S = percentual definido na proposta; n, m, q = números de dias úteis entre os diferentes eventos; CJ1 e CJ2 = valores unitários dos cupons de juros pagos durante o período do compromisso.

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