Foram divulgados os parâmetros oficiais para o período de 16/12/2025 a 16/01/2026, conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018.
Período: 16/12/2025 a 16/01/2026
TBF: 1,0734%
Redutor "R": 1,00899965
TR: 0,1719%
Aplicação: utilizar a TR publicada para atualização de remunerações e saldos de produtos indexados (ex.: caderneta de poupança, FGTS, contratos de crédito e títulos atrelados à TR), conforme regras contratuais e normativas. TBF e o redutor "R" são componentes da metodologia; a TR acima é o índice final a aplicar no período.
Principais impactos:
• Cálculo de rendimento da poupança e atualização do FGTS no período.
• Reajuste/atualização de contratos com cláusulas de correção pela TR.
• Eventual referência direta à TBF em contratos específicos: validar a taxa publicada.
Ações imediatas de compliance/operacional:
• Atualizar tabelas de índices e rotinas de cálculo para o período indicado.
• Conferir regras de arredondamento, capitalização e datas de aniversário de cada contrato.
• Revisar gatilhos internos de pricing e cláusulas de piso/teto dependentes da TR.
• Comunicar áreas de Produtos, Tesouraria, Crédito Imobiliário e Canais sobre a TR vigente e validar impactos.
Base normativa: Resolução CMN nº 4.624/2018 (metodologia e divulgação da TBF, do redutor "R" e da TR).