Comunicado
17/12/2025
#86002

Comunicado N° 44.403

Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da VKN Administradora de Consórcio Ltda. e dispensa do encargo de liquidante.

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O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da falência da VKN Administradora de Consórcio Ltda., por meio de sentença de 22 de outubro de 2025, prolatada pelo Dr. José Guilherme di Rienzo Marrey, Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem - Foro Especializado da 4ª e da 10aª RAJs da Comarca de Campinas (SP), e a nomeação da R4C Administração Judicial Ltda. (CNPJ 19.910.500/0001-99), representada pelo Sr. Maurício Dellova de Campos(OAB/SP nº 183.917), com endereço na Rua Oriente, nº 55 — sala 906, Edifício Hemisphere, Chácara da Barra, Campinas-SP, CEP 13090-740, endereço eletrônico [email protected], para exercer a função de Administrador Judicial, nos autos do Processo n.º 1000387-32.2025.8.26.0354, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:

I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a VKN Administradora de Consórcio Ltda., CNPJ 50.827.237/0001-19, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.368, de 13 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024.

II. Fica dispensado o Sr. José Eduardo Victória, RG nº 13.655.923-2- SSP/SP e CPF no ***.214.808-**, do encargo de liquidante.

                                                    

                   CLIMERIO LEITE PEREIRA

Perguntas e respostas

Quem foi dispensado do encargo de liquidante da VKN Administradora de Consórcio Ltda.?
O Sr. José Eduardo Victória foi dispensado do encargo de liquidante.
Qual órgão do Banco Central do Brasil emitiu a comunicação sobre a falência da VKN Administradora de Consórcio Ltda.?
O comunicado foi emitido pelo Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) do Banco Central do Brasil.
Qual é o número do processo judicial relativo à falência da VKN Administradora de Consórcio Ltda.?
O processo tramita sob o número 1000387-32.2025.8.26.0354.
Qual empresa foi nomeada para exercer a função de Administrador Judicial no processo de falência da VKN Administradora de Consórcio Ltda.?
Foi nomeada a R4C Administração Judicial Ltda. (CNPJ 19.910.500/0001-99), representada pelo Sr. Maurício Dellova de Campos (OAB/SP  nº 183.917).
Quem decretou a falência da VKN Administradora de Consórcio Ltda. e em qual data?
A falência foi decretada em 22 de outubro de 2025 pelo Dr. José Guilherme di Rienzo Marrey, Juiz de Direito da 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem – Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs da Comarca de Campinas (SP).
Qual dispositivo do Regimento Interno do Banco Central do Brasil é mencionado na comunicação?
É mencionado o art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, conforme a redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.
O que ocorreu com a liquidação extrajudicial da VKN Administradora de Consórcio Ltda. instituída em 2024?
A liquidação extrajudicial, instaurada pelo Ato do Presidente nº 1.368, de 13 de dezembro de 2024 (publicado no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2024), foi cessada.
Com base em qual dispositivo legal o Banco Central do Brasil comunicou as medidas relativas à VKN Administradora de Consórcio Ltda.?
A comunicação foi realizada com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, na redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.

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