Comunicado
18/12/2025
#91353

Comunicado N° 44.416

Abre propostas para operações compromissadas com títulos públicos federais em data específica.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 19 de dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 19/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 19/12/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 22/12/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 22/6/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 19/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Que informação adicional deve ser prestada ao Demab pela instituição vencedora e em que prazo?
A instituição deve, até as 16h00 de 19/12/2025, informar pelo módulo “Lastro” do Selic o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
Em que período as propostas poderão ser enviadas pelas instituições financeiras participantes?
As propostas serão acolhidas das 12h00 às 12h30 do dia 19/12/2025.
Sob qual código estas operações devem ser registradas no Selic?
As operações devem ser registradas utilizando o código 1047.
O que significam as principais variáveis da fórmula de PUrevenda?
PUvenda: preço unitário de venda no ato da operação.
f: fator diário da taxa Selic referente a cada dia útil.
S: percentual ofertado pelas instituições.
n: número de dias úteis entre liquidação da venda e da revenda.
CJ1 e CJ2: cupons de juros unitários pagos durante a vigência do compromisso.
m e q: dias úteis entre o pagamento de cada cupom e a data de revenda.
P: produtório (produto sequencial) dos termos indicados.
Em qual ambiente do Selic as propostas devem ser lançadas?
Os lançamentos devem ser feitos na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Quais são as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorrerá em 22/12/2025 e a liquidação da revenda em 22/6/2026.
Qual é o valor financeiro máximo estabelecido para a oferta?
O limite global da operação é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Qual é a finalidade da operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda anunciada para 19 de dezembro de 2025?
A operação tem como objetivo permitir que o Banco Central do Brasil venda títulos públicos federais a instituições financeiras, assumindo o compromisso de recomprá-los futuramente, com livre movimentação dos títulos durante o período do contrato.
O que acontece se não houver cupons de juros no período da operação compromissada?
Nesse caso, os valores CJ1 e CJ2 adotados na fórmula de PUrevenda são iguais a zero.
Quais títulos públicos poderão ser negociados nessa operação compromissada?
Estão habilitados os seguintes títulos federais: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada qual com diversos vencimentos listados para os anos de 2026 a 2060.
Como será determinado o resultado da oferta?
Adotar-se-á o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao máximo aceito pelo Banco Central do Brasil serão vencedoras, sendo aplicado esse mesmo percentual a todas elas.
Como se calcula o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O PUrevenda é obtido aplicando-se uma fórmula que parte do preço unitário de venda (PUvenda), incorpora o fator diário da taxa Selic (f) ajustado pelo percentual ofertado (S) e desconta, quando houver, os cupons de juros (CJ1 e CJ2) pagos durante o período da operação. O resultado é arredondado na oitava casa decimal.
Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar e quais informações devem constar?
Cada participante pode encaminhar até três propostas, devendo indicar: 1) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic (deduzido de uma unidade) e 2) o valor financeiro desejado, em milhares de reais.

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