Comunicado
19/12/2025

Comunicado N° 44.425

Publica a versão 5.07 do Manual de Segurança do Sistema Financeiro Nacional.

Resumo

Comunicado BCB nº 44.425/2025 identificado como atualização técnica do Catálogo de Serviços do SFN.

📌 O pacote está em revisão porque o texto integral oficial não foi recuperado com segurança.

⚠️ Não foram criados requisitos sem localizadores e comandos materiais do ato.

🧾 Use este pacote como trilha de identificação e reprocessar quando o texto integral estiver disponível.

Resumo executivo

O Comunicado nº 44.425, de 19 de dezembro de 2025, foi identificado como ato do Banco Central do Brasil relacionado à comunicação da publicação de nova versão do Catálogo de Serviços do SFN e de alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros. Pelo tema indicado na ementa oficial disponível, trata-se de comunicado técnico-operacional ligado à comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, com possível impacto em instituições e participantes que usam mensagens, arquivos, domínios e códigos padronizados em integrações reguladas ou autorreguladas.

Este pacote foi gerado em modo de revisão. A identificação do documento e sua ementa foram confirmadas por fonte oficial de busca do BCB, mas o corpo integral do Comunicado nº 44.425 não foi recuperado com segurança no ambiente de consulta utilizado. A página oficial de exibição do normativo depende de JavaScript, e a extração automática não trouxe os itens numerados, prazos, eventuais versões, localizadores ou comandos específicos do ato. Por isso, a curadoria não converteu a ementa em requisitos operacionais.

Escopo e sujeitos regulados

A ementa aponta para o Catálogo de Serviços do SFN, para o Dicionário de Domínios e para a Relação de Códigos de Erros. Esses artefatos são utilizados em processos técnicos de mensageria, arquivos e comunicação eletrônica de dados no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A aplicabilidade provável recai sobre entidades que dependem desses padrões para integração com sistemas, serviços, mensagens ou arquivos regulados, incluindo participantes do SFN e estruturas operacionais de tecnologia, operações, pagamentos, mensageria e conformidade técnica.

A segmentação foi mantida em recorte setorial financeiro amplo, porque a ementa não permite, sozinha, separar com segurança quais tipos de instituição, participante, sistema, serviço, domínio de mensageria ou arquivo foram efetivamente alcançados pelo Comunicado nº 44.425. Uma extração definitiva deve consultar o texto integral para identificar se o ato alcança todos os participantes que usam o Catálogo, apenas determinados domínios de mensageria, serviços específicos, arquivos, mensagens, ambiente de homologação, ambiente de produção ou alterações pontuais de códigos e domínios.

Principais comandos operacionais

Com o texto integral indisponível, o único ponto extraído foi a própria comunicação de publicação de nova versão do Catálogo de Serviços do SFN e de alterações no Dicionário de Domínios e na Relação de Códigos de Erros. Esse ponto é útil como âncora de rastreabilidade e como alerta de que há atualização técnica oficial a ser analisada.

Não foram criados requisitos porque a ementa não informa, com precisão suficiente, quais comandos materiais o Comunicado trouxe. Para virar requisito na Okai, seria necessário identificar elementos como: versão do Catálogo publicada, data de publicação, data de vigência, domínios ou códigos alterados, ambientes afetados, necessidade de adequação de sistemas, prazo de homologação, prazo de produção, coexistência de versões, obrigação de receber ou enviar mensagens em determinado padrão, forma de consulta aos arquivos e eventuais exceções.

Impactos para compliance

Em atos desse tipo, o impacto prático costuma estar menos em obrigações documentais tradicionais e mais em aderência técnica, governança de mudanças e evidências de implantação. As áreas de compliance, riscos e jurídico-regulatório normalmente precisam acompanhar a publicação, mas a execução tende a ficar com tecnologia, arquitetura de integração, operações, pagamentos, tesouraria, backoffice ou times responsáveis por mensageria regulada.

Para o Comunicado nº 44.425, o uso do pacote deve ser cauteloso. Ele identifica a existência de um ato oficial relevante, mas não deve ser importado como obrigação operacional completa sem revisão do texto integral. O principal valor do pacote, neste estágio, é registrar a necessidade de análise do Comunicado e apontar as referências oficiais que devem ser usadas para completar a extração.

Evidências, controles e áreas envolvidas

Como não há requisitos no JSON ativo, não foram sugeridos controles, evidências, riscos, perguntas de aderência ou achados potenciais. Em uma revisão posterior, caso o texto integral confirme comandos de implantação ou observância técnica, evidências úteis poderiam incluir: versão do Catálogo adotada, plano de implantação, logs de homologação, evidências de testes integrados, registro de parametrização de mensagens, matriz de impactos sobre serviços afetados, aprovação de mudança, registro de janela de produção e confirmação de aderência aos códigos ou domínios alterados.

As áreas internas que provavelmente participariam de uma curadoria completa seriam tecnologia e dados, operações/backoffice, pagamentos ou mensageria financeira, compliance regulatório e gestão de mudanças. A distribuição efetiva, porém, depende do conteúdo integral do Comunicado nº 44.425 e dos serviços afetados.

Pontos de atenção

O primeiro ponto de atenção é a necessidade de recuperar o texto integral oficial do Comunicado nº 44.425. A ementa é suficiente para identificação preliminar, mas não para criação de obrigações, prazos, recorrências ou controles.

O segundo ponto de atenção é evitar confusão com o Comunicado nº 44.424, também de 19 de dezembro de 2025, reproduzido no Informe STR 032/2025. Esse comunicado correlato trata de procedimentos e prazos para a versão 5.12 ordinária do Catálogo de Serviços do SFN, mas não foi tratado como documento-fonte deste pacote. Ele pode ajudar a contextualizar o ciclo de atualização, mas seus comandos não devem ser importados dentro do pacote do Comunicado nº 44.425.

O terceiro ponto de atenção é não usar versões posteriores do Catálogo, comunicados posteriores ou páginas atualizadas em 2026 para presumir obrigações do Comunicado nº 44.425. A regra de retrato-fonte exige que requisitos nasçam do próprio ato analisado. Quando o texto integral do Comunicado nº 44.425 for obtido, a extração deve ser refeita ou complementada com localizadores específicos.

Decisão de cobertura

A cobertura deste pacote é intencionalmente limitada. A ementa foi convertida em um documentoPonto para rastreabilidade. Nenhum requisito foi criado. O mapa de cobertura registra a decisão de não converter o ponto em requisito por ausência do corpo integral e dos localizadores do ato. O status do pacote permanece como revisar, com indicação de que uma conferência humana ou uma nova extração com o texto oficial completo é necessária antes de uso operacional.