Comunicado
23/12/2025
#86174

Comunicado N° 44.442

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda para instituições financeiras.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 26 de dezembro de 2025, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 26/12/2025, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 26/12/2025, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 29/12/2025; e

VI – data de liquidação da revenda: 29/6/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 26/12/2025, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

O que é o produtório "P" mencionado na fórmula de PUrevenda?
"P" representa o produto sucessivo dos fatores indicados na fórmula, isto é, a multiplicação de cada parcela correspondente ao fator diário da taxa Selic ajustado pelo percentual S, ao longo do número de dias úteis considerado.
O que é o fator diário da taxa Selic mencionado na fórmula de cálculo?
Trata-se do valor diário que reflete a variação acumulada da taxa Selic de um dia útil para o outro. Esse fator é divulgado pelo Banco Central do Brasil e utilizado para atualizar valores em operações compromissadas.
Sob qual código as operações devem ser registradas no Selic?
O registro deve ser feito utilizando o código 1047.
Onde as propostas devem ser enviadas dentro do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
As ofertas devem ser registradas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” localizada no submenu “Operações Compromissadas”.
Quais são os tipos de títulos públicos elegíveis para a operação descrita?
Foram admitidos quatro grupos de títulos federais: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada qual com vencimentos específicos listados na oferta.
Quem é o órgão responsável por divulgar preços e conduzir a operação?
O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil divulga os preços de venda e supervisiona todo o processo operacional da oferta.
O que caracteriza uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
É uma operação compromissada em que o Banco Central vende títulos públicos a uma instituição financeira e, simultaneamente, assume o compromisso de recomprá-los em data futura predeterminada. Durante o período da operação, a livre movimentação dos títulos pelo comprador é permitida.
Como é definido o critério de seleção das propostas vencedoras?
Aplica-se o método de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central são contempladas, recebendo esse mesmo percentual.
O que significa a "livre movimentação dos títulos" durante a vigência da operação?
Significa que, embora o título esteja vinculado ao compromisso de revenda, a instituição compradora pode negociá-lo no mercado secundário, desde que honre a obrigação de devolução ao Banco Central na data acordada.
Como se definem PUvenda e PUrevenda na operação compromissada?
PUvenda é o preço unitário de venda do título divulgado pelo Demab às 11h30 do dia da oferta. PUrevenda é o preço unitário que o Banco Central pagará ao recomprar o título, calculado por uma fórmula que incorpora o fator diário Selic, o percentual ofertado (S) e, quando aplicável, os cupons de juros CJ1 e CJ2.
Qual é o impacto dos cupons de juros CJ1 e CJ2 no cálculo do PUrevenda?
Cada cupom recebido durante o período da operação gera um ajuste no PUrevenda por meio dos termos -CJ1 e -CJ2 da fórmula, descontando o valor dos cupons pagos. Se não houver pagamento de cupom no intervalo, CJ1 e CJ2 são considerados iguais a zero.
Qual o calendário de liquidação da operação?
A liquidação financeira da venda ocorre em 29/12/2025, enquanto a liquidação da revenda está fixada para 29/06/2026.
Qual é a base regulatória que autoriza a realização dessa oferta de operação compromissada?
A oferta é respaldada pela Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que disciplina as operações compromissadas realizadas pelo Banco Central do Brasil.
Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar e em qual formato?
São permitidas até 3 (três) propostas por instituição, indicando: 1) o percentual (com quatro casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de 1, e 2) o valor financeiro da proposta, em milhares de reais.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta anunciada pelo Banco Central do Brasil?
O montante total da operação está limitado a R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).

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