Conforme a Resolução CMN nº 4.624/2018, foram divulgados os parâmetros para cálculo da Taxa Referencial (TR) no período de 31/12/2025 a 31/01/2026.
Valores publicados: Taxa Básica Financeira (TBF) de 1,1230%; Redutor R de 1,00947598; Taxa Referencial (TR) de 0,1738%.
Aplicação: Utilize a TR de 0,1738% na atualização de operações e contratos indexados à TR com competência de janeiro/2026 (poupança, financiamentos imobiliários do SFH, FGTS e demais instrumentos previstos em regulamento).
Metodologia: A TR resulta da fórmula TR = ((1 + TBF/100) / R − 1) × 100. Com TBF 1,1230% e R 1,00947598, o resultado confere TR de 0,1738%.
Impactos operacionais: Atualize tabelas e parametrizações de sistemas; valide cálculos de remuneração e amortizações em produtos TR-indexados; comunique áreas de produtos e tesouraria; registre a evidência deste comunicado para trilha de auditoria.
Observações: O comunicado limita-se à divulgação dos valores para o período informado e não traz mudanças metodológicas. Se algum produto utilizar TR diária (TR-D), confirme a periodicidade aplicável no seu contrato/processo antes de aplicar este índice.