Comunicado
05/01/2026
#88464

Comunicado N° 44.481

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de janeiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,  15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031 e 1º/12/2031.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/1/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 6/1/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 7/1/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 8/4/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 6/1/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
Beatriz da Costa Lourenço
Chefe, em exercício

Perguntas e respostas

Qual código deve ser utilizado para registrar essas operações no Selic?
As operações devem ser registradas sob o código 1047 no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Que responsabilidade cabe às instituições com propostas aceitas?
Até as 16h00 de 6/1/2026, a instituição vencedora deve informar ao Demab, por meio do módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
Qual é a base normativa que autoriza o Banco Central do Brasil a realizar a oferta mencionada?
A oferta está fundamentada na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, que regulamenta as condições para a realização de operações compromissadas com títulos públicos federais.
O que são operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
São operações compromissadas em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras, assumindo simultaneamente o compromisso de recomprá-los em data futura previamente acordada. Nesse período, o comprador pode movimentar livremente os títulos, mas deverá revendê-los ao Banco Central na data fixada, pelo preço de revenda calculado segundo fórmula específica.
Como funciona o critério de adjudicação das propostas nessa oferta?
Adota-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central são consideradas vencedoras. Esse percentual máximo é então aplicado de forma uniforme a todas as propostas aceitas.
Qual é a fórmula utilizada para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O PUrevenda é obtido pela fórmula:
PUrevenda = PUvenda × Πk=1n[ (fk − 1) × S/100 + 1 ] − CJ1 × Πk=1m[ (fk − 1) × S/100 + 1 ] − CJ2 × Πk=1q[ (fk − 1) × S/100 + 1 ],
onde:
PUvenda = preço unitário de venda;
fk = fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil;
S = percentual informado na proposta (em %);
n = número de dias úteis entre a liquidação da venda (inclusive) e da revenda (exclusive);
CJ1 e CJ2 = cupons de juros unitários pagos durante o compromisso; se não houver cupom, assumem valor zero;
m e q = dias úteis entre as datas de pagamento dos cupons e a liquidação da revenda;
• Π representa o produtório (produto sucessivo) dos fatores.
Quais são as regras para apresentação de propostas pelas instituições financeiras?
1. Cada instituição pode enviar até 3 propostas.
2. É obrigatório informar:
  • o percentual, com quatro casas decimais, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;
  • o valor financeiro pretendido, em milhares de reais.
3. As propostas devem ser registradas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, menu “Operações Compromissadas” > “Lançamento”.
O que é o fator diário da taxa Selic utilizado na operação?
É o valor diário que reflete a variação da taxa Selic no respectivo dia útil. Esse fator, indicado como f na fórmula de PUrevenda, é divulgado pelo Banco Central do Brasil e serve de base para calcular a remuneração da operação compromissada.
Quais são as principais datas associadas à operação compromissada anunciada para janeiro de 2026?
• Recebimento de propostas: 6/1/2026, das 12h00 às 12h30.
• Divulgação do resultado: 6/1/2026, a partir das 12h30.
• Liquidação da venda: 7/1/2026.
• Liquidação da revenda: 8/4/2026.
Quais tipos de títulos públicos podem ser negociados nessa operação compromissada?
São admitidos quatro tipos de títulos federais:
Letras do Tesouro Nacional (LTN);
Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B);
Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F);
Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Como é definido o preço unitário de venda (PUvenda) dos títulos?
O PUvenda corresponde ao preço unitário informado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11:30 de 6/1/2026, disponível na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Qual é o valor financeiro máximo previsto para a oferta de 6 de janeiro de 2026?
O limite global da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Cada instituição financeira pode ter, de um mesmo título e vencimento, no máximo 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).

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