Comunicado
15/01/2026
#90355

Comunicado N° 44.537

Decreta a liquidação extrajudicial da Advanced Corretora de Câmbio Ltda. e nomeia liquidante.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.374 desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, combinado com os arts. 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da Advanced Corretora de Câmbio Ltda., CNPJ 92.856.905/0001-86, com sede em São Paulo/SP, e nomeado liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação, e representação da sociedade, Fabiano Fabri Bayarri, carteira de identidade RG 26103651 - SSP/SP e CPF 267.086.898-39.

2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos dos controladores e ex-administradores a seguir identificados:

I - Controladores:

a) Francisco Eduardo de Oliveira Castro, CPF 025.503.468-74

b) Ricardo Augusto Cardoso, CPF 134.405.818-37

 

II - Ex-administradores:

a) Francisco Eduardo de Oliveira Castro, já qualificado

b) Ricardo Augusto Cardoso, já qualificado

3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da ADVANCED CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Paulista, 500, 8º andar, conjs. 81, 82, 83 e 84, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-000.

                       AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA

Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora

Perguntas e respostas

Quais dispositivos legais embasam uma liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central do Brasil?
O ato pode fundamentar-se no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, § 2º, combinado com os arts. 16 e 52 da Lei nº 6.024/1974. Além disso, o art. 36 da mesma lei, somado ao art. 2º da Lei nº 9.447/1997, trata da indisponibilidade de bens dos controladores e ex-administradores da instituição liquidada.
Como o art. 2º da Lei nº 9.447/1997 complementa a Lei nº 6.024/1974?
O art. 2º estende a indisponibilidade de bens também aos valores e ativos registrados em entidades do sistema financeiro, reforçando o bloqueio patrimonial dos responsáveis pela instituição liquidada enquanto durarem os trabalhos de liquidação.
Quem é o liquidante e quais são suas atribuições durante a liquidação extrajudicial?
O liquidante é a pessoa nomeada pelo Banco Central para administrar a instituição em liquidação. Ele recebe amplos poderes de administração, representação e realização dos atos necessários para a liquidação do patrimônio e satisfação dos credores.
Que instituições devem ser comunicadas sobre a liquidação extrajudicial de uma corretora ou banco?
Devem ser comunicadas as instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, bolsas de valores e entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários.
Quais são as consequências patrimoniais imediatas para controladores e ex-administradores quando é decretada a liquidação extrajudicial?
Conforme o art. 36 da Lei nº 6.024/1974 e o art. 2º da Lei nº 9.447/1997, os bens dos controladores e ex-administradores tornam-se indisponíveis, impedindo sua alienação ou oneração até ulterior deliberação das autoridades competentes.
Qual é o papel do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) em processos de liquidação extrajudicial?
O Derad é responsável por comunicar as decisões relativas à resolução e à aplicação de sanções no âmbito do Banco Central do Brasil, incluindo a divulgação de atos que decretem a liquidação extrajudicial de instituições financeiras e a nomeação de seus respectivos liquidantes.
Qual é a obrigação dessas instituições em relação aos bens da entidade em liquidação?
Elas devem verificar se há bens ou valores registrados em nome da instituição liquidada e, caso existam, encaminhar as informações diretamente ao liquidante, no endereço por ele indicado.
O que significa a decretação de liquidação extrajudicial de uma instituição financeira?
Trata-se de uma medida administrativa que encerra as atividades da instituição e transfere a gestão integral de seus negócios a um liquidante. O objetivo é proteger credores e o sistema financeiro, promovendo a realização do ativo, o pagamento do passivo e a dissolução da sociedade, conforme previsto na Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
O que prevê o art. 36 da Lei nº 6.024/1974?
Esse dispositivo determina a indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores de instituição financeira que tenha sua liquidação extrajudicial decretada, como forma de resguardar recursos para eventual ressarcimento de credores e cobertura de prejuízos.
Quais informações devem ser enviadas ao liquidante e para qual endereço?
Devem ser enviadas informações sobre a existência de bens ou valores inscritos ou registrados em nome da instituição em liquidação. O envio deve ser feito ao liquidante no endereço: Avenida Paulista, 500, 8º andar, conjuntos 81 a 84, Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 01310-000.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.