Comunicado
20/01/2026
#86287

Comunicado N° 44.571

Abre propostas para operação compromissada com venda e recompra de títulos públicos federais.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 21 de janeiro de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em  1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 21/1/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 21/1/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 22/1/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 23/4/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 21/1/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Que informações o participante vencedor deve enviar ao Demab após a aceitação da proposta?
Até as 16h00 de 21/01/2026, a instituição deve informar, pelo módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos que comprou.
Qual era o valor financeiro máximo da oferta?
O valor financeiro máximo estabelecido para a oferta foi de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Como eram determinados os preços unitários de venda dos títulos?
Os preços unitários de venda eram os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 21/01/2026, divulgados na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet.
Como se calcula o preço unitário de revenda (PUrevenda) do título?
O PUrevenda é calculado pela fórmula:
PUrevenda = PUvenda × ∏{[(fk - 1) × S/100] + 1} - CJ1 × ∏{[(fk - 1) × S/100] + 1} - CJ2 × ∏{[(fk - 1) × S/100] + 1},
onde os produtórios (∏) são calculados sobre os dias úteis compreendidos entre as datas estabelecidas. Todos os fatores, cupons e períodos são detalhados nos itens I a X que acompanham a fórmula.
O que é a aba Ofpub/Ofdealer no Selic?
É o ambiente específico do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) destinado à inserção de propostas e execução de operações compromissadas por parte das instituições financeiras participantes.
Qual é o papel do fator diário da taxa Selic nas propostas?
O fator diário da taxa Selic serve de base para calcular o percentual de remuneração da operação: cada proposta deve indicar um percentual (com quatro casas decimais) que será aplicado sobre esse fator, deduzido de uma unidade.
Qual foi o critério para selecionar as propostas vencedoras?
Utilizou-se o critério de percentual único: foram aceitas todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo definido pelo Banco Central. Esse percentual máximo é então aplicado uniformemente a todas as propostas vencedoras.
Quais títulos públicos podiam ser negociados nessa oferta compromissada?
Estavam habilitados quatro tipos de títulos federais: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada um com diversos vencimentos especificados entre 2026 e 2060.
De que forma as propostas deveriam ser enviadas pelas instituições financeiras?
As propostas, limitadas a três por instituição, deveriam ser lançadas no Selic, na aba Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”. Cada proposta precisava indicar: 1) o percentual (com quatro casas decimais) a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic menos uma unidade; e 2) o valor financeiro em milhares de reais.
Qual foi o período para envio das propostas nesta operação?
As propostas foram acolhidas das 12h00 às 12h30 de 21/01/2026.
Quantas propostas cada participante podia apresentar?
Cada instituição financeira podia apresentar no máximo três propostas.
Quais as datas de liquidação da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda ocorreu em 22/01/2026 e a liquidação da revenda está programada para 23/04/2026.
Quais séries de Notas do Tesouro Nacional participaram da oferta?
Foram incluídas as Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) com vencimentos de 2026 a 2060 e as Notas do Tesouro Nacional – Série F (NTN-F) com vencimentos de 2027 a 2037.
O que representa cada variável na fórmula do PUrevenda?
PUrevenda: preço unitário de revenda na data do compromisso, com oito casas decimais.
PUvenda: preço unitário de venda definido pelo Demab.
f: fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil.
S: percentual proposto aplicado ao fator diário (deduzido de uma unidade).
n: número de dias úteis entre a liquidação da venda (inclusive) e a liquidação da revenda (exclusive).
CJ1: primeiro cupom de juros unitário pago durante a vigência do compromisso.
m: dias úteis entre o pagamento do primeiro cupom (inclusive) e a liquidação da revenda (exclusive).
CJ2: segundo cupom de juros unitário pago durante a vigência do compromisso.
q: dias úteis entre o pagamento do segundo cupom (inclusive) e a liquidação da revenda (exclusive).
P: símbolo do produtório (produto sequencial) usado na fórmula.
Que tipo de operação o Banco Central do Brasil realizou em 21/01/2026?
Trata-se de uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda, também conhecida como operação compromissada, em que o Banco Central vende títulos a instituições financeiras e assume o compromisso de recomprá-los em data futura previamente definida, permitindo a livre movimentação dos títulos durante o período.
Qual é o código de registro dessas operações no Selic?
As operações devem ser registradas sob o código 1047 no Selic.
O que ocorre se não houver pagamento de cupom durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os valores CJ1 e CJ2 da fórmula do preço de revenda são considerados iguais a zero.

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