Em observância à Resolução CMN nº 4.624/2018, foram publicados os parâmetros para o período de 27/01/2026 a 27/02/2026: TBF de 1,0681%, Redutor “R” de 1,00894875 e TR (Taxa Referencial) de 0,1717%.
Esses índices devem ser aplicados em operações, produtos e contratos que preveem indexação pela TR, bem como em modelos internos que utilizam TBF/Redutor “R” para cálculo. A TR informada é mensal para o período indicado e deve ser usada conforme as cláusulas contratuais de remuneração, atualização ou encargos.
Ações recomendadas: (i) atualizar tabelas de parâmetros e motores de cálculo (core banking, tesouraria, risco e contabilidade); (ii) aplicar a TR de 0,1717% nas competências e datas de aniversário pertinentes (com pro rata, quando exigido); (iii) revisar regras de arredondamento e bases (percentual vs. fator). Como referência operacional, a TR de 0,1717% corresponde aproximadamente ao fator 1,001717.
Governança e controles: registrar a atualização em trilhas de auditoria, evidenciar a publicação como fonte, validar consistência com contratos e políticas internas, e comunicar Operações, Compliance, Produtos e Jurídico. Assegurar que o período de aplicação seja exatamente 27/01/2026 a 27/02/2026.
Não há outras obrigações adicionais no comunicado além da divulgação dos valores. Monitorar futuras publicações para atualização contínua dos índices.