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Banco Randon S.A. solicitou cancelamento da autorização para prestação de serviço de pagamento como emissor de moeda eletrônica.
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Divulgamos que o Banco Randon S.A. solicitou o cancelamento da autorização para prestação de serviço de pagamento na modalidade emissor de moeda eletrônica, em 26 de dezembro de 2025.
2. Eventuais objeções ao pedido divulgado por este comunicado, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo,
no prazo de quinze dias contados da divulgação deste comunicado, observado que a sociedade pode, na forma da legislação em vigor, ter direito a vista do processo respectivo.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE" com 301092
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo "Destino": GTPAL
Daniel Brito de Castro Bichuette
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, substituto
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