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Comunica decisão judicial que exclui ofícios relacionados à indisponibilidade de bens decorrente de intervenção e liquidação extrajudicial.
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Comunico decisão da Vara Regional Empresarial da Comarca de Porto Alegre/RS exarada nos autos 0956269-11.2005.8.21.0001, publicada em 28 de janeiro de 2026 no Diário da Justiça Eletrônico - RS - Capital 1º Grau Edição Nº 8.068, pág. 1, de exclusão dos ofícios CGJ 54/1985, CGJ 79/1985 e CGJ 156/1985 em nome de Carlos Aloysio Weber, que tratam da indisponibilidade de bens disposta no art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 do março de 1974, decorrida da decretação de intervenção no Sul Brasileiro Crédito, Financiamento E Investimento S.A. (89.425.623/0001-10), e de decretação da liquidação extrajudicial da Sul Brasileiro Crédito Imobiliário S/A (CNPJ 87.091.716/0001-20), ambas em 8.2.1985. A decisão levanta a referida indisponibilidade de bens de:
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CNPJ/CPF |
Nome |
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001.053.682-53 |
Carlos Aloysio Weber |
Aarão Diamantino Oliveira
Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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