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Designa empresa para substituir liquidante e administrador especial temporário de bancos em liquidação extrajudicial.
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Comunico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 101, inciso I, alínea “c” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a designação da empresa SEBASTIÃO MARCIO MONTEIRO, CNPJ 39.156.985/0001-84, tendo como responsável técnico Sebastião Marcio Monteiro, CPF ***.213.***-87 e RG MG-467096, para substituir a EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA. nas funções de liquidante do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento S.A., do Banco Letsbank S.A., da Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários e da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, todas Em Liquidação Extrajudicial e de administrador especial temporário do Banco Master Multiplo S.A. – Em Regime de Administração Especial Temporária, no período de 31 de janeiro a 15 de fevereiro de 2026, em razão de tratamento de saúde do responsável técnico da EFB REGIMES ESPECIAIS DE EMPRESAS LTDA.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (DERAD)
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