Norma
18/02/2026
#87444

Ato do Presidente N° 1.378

Decreta a liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

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O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput e § 2º, 16, 51 e 52, todos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o vínculo de interesse, evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Pleno S.A., CNPJ 61.024.352/0001-71, cuja liquidação extrajudicial é decretada nesta data, e o que mais consta do PE 300232,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada, por extensão, a liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 02.927.433/0001-12, com sede em São Paulo/SP.

Art. 2º  Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 SSP-SP e CPF ***.214.***-11.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 22 de dezembro de 2025.

                            GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Perguntas e respostas

Quem foi nomeado liquidante da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. e quais poderes lhe foram atribuídos?
José Eduardo Victória, carteira de identidade 13.655.923-2 SSP-SP e CPF ***.214.***-11, foi nomeado liquidante com amplos poderes de administração e liquidação.
Qual é a base legal citada para a decretação da liquidação extrajudicial?
Os artigos 15, caput e § 2º, 16, 51 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974.
Qual o vínculo que justificou a extensão da liquidação extrajudicial à Pleno Distribuidora?
Foi considerado o vínculo de interesse evidenciado pelo exercício do poder de controle e pela existência de administração comum com o Banco Pleno S.A., cuja liquidação extrajudicial foi decretada na mesma data.
Qual é o termo legal da liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O termo legal da liquidação extrajudicial foi fixado em 22 de dezembro de 2025.
Qual medida foi decretada em relação à Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
Foi decretada a liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ 02.927.433/0001-12, com sede em São Paulo/SP.
Qual documento interno do Banco Central é mencionado como fonte de atribuições para o Presidente da instituição?
O Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.
Quem decretou a liquidação extrajudicial da Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.?
O Presidente do Banco Central do Brasil, amparado pelas competências previstas no art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340/2023.
Quem assinou o ato de decretação da liquidação extrajudicial e em que qualidade?
Gabriel Muricca Galípolo assinou o ato na qualidade de Presidente do Banco Central do Brasil.

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