Comunicado
05/03/2026
#90144

Comunicado N° 44.828

Abre propostas para operação compromissada com títulos públicos federais com compromisso de revenda.

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 6 de março de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 6/3/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 6/3/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 9/3/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 8/9/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 6/3/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quantas propostas cada instituição financeira poderia apresentar e quais informações deveriam constar em cada uma?
Cada instituição financeira poderia enviar até 3 (três) propostas. Em cada proposta era necessário indicar:• o percentual, com 4 casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade;
• o valor financeiro, expresso em milhares de reais.
Quais tipos de títulos públicos podiam ser negociados na operação anunciada para 6 de março de 2026?
Foram admitidos quatro grupos de títulos:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F);
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Qual critério foi definido para a seleção das propostas nessa oferta de venda com compromisso de revenda?
Adotou-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil seriam vencedoras, recebendo esse mesmo percentual.
O que representam as variáveis CJ1 e CJ2 na fórmula do PUrevenda?
CJ1 é o primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso.
CJ2 é o segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante essa mesma vigência. Caso não haja pagamento de cupom no período, ambos assumem o valor zero.
Como era calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) dos títulos?
O PUrevenda era obtido pela fórmula detalhada que multiplica o preço unitário de venda (PUvenda) por fatores relacionados ao fator diário da Selic (f), ao percentual ofertado (S) e aos cupons de juros (CJ1 e CJ2) eventualmente pagos durante o compromisso. O resultado era arredondado na oitava casa decimal.
Quando ocorreu a liquidação financeira da venda e da revenda dos títulos?
Liquidação da venda: 9/3/2026.
Liquidação da revenda: 8/9/2026.
Qual código deveria ser usado para registrar as operações no Selic?
Todas as operações referentes a esse comunicado tinham de ser registradas sob o código 1047 no Selic.
Onde as instituições deveriam registrar as propostas para a operação compromissada?
As propostas deviam ser registradas no Selic, aba Ofpub/Ofdealer, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual era a janela de tempo para envio das propostas no dia 6 de março de 2026?
As propostas seriam acolhidas das 12h00 às 12h30, horário de Brasília.
O que são operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora?
São operações em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos federais a uma instituição financeira, estabelecendo simultaneamente o compromisso de recomprá-los em data futura definida. Durante o período entre a venda e a revenda, a instituição pode movimentar livremente os títulos.
Que norma fundamentou a divulgação da oferta de venda com compromisso de revenda realizada pelo Banco Central em março de 2026?
A oferta foi amparada na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021.
Qual era o valor financeiro máximo da oferta de venda de títulos públicos marcada para 6/3/2026?
O valor financeiro máximo da oferta foi fixado em R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).

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