Comunicado
17/03/2026
#180

Comunicado N° 44.906

Abre propostas para operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda pelo Banco Central.

Ilustração de resumo de norma
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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de março de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031 e 1º/3/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/3/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 18/3/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 19/3/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 18/6/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 18/3/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual é o limite financeiro máximo que cada oferta pode atingir nesse tipo de leilão?
O valor financeiro global da oferta é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). Para cada título e vencimento, cada instituição pode adquirir, no máximo, 100 % do valor de suas propostas aceitas.
Quais são as principais datas envolvidas em uma operação de venda com compromisso de revenda anunciada para março de 2026?
Período de recepção de propostas: 18/03/2026, das 12h00 às 12h30.
Divulgação do resultado: 18/03/2026, após 12h30.
Liquidação da venda: 19/03/2026.
Liquidação da revenda: 18/06/2026.
Qual procedimento deve ser seguido pela instituição financeira após ter sua proposta aceita?
A instituição deve informar ao Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), até as 16h00 do próprio dia do leilão (18/03/2026), o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.
Qual é a importância do fator diário da taxa Selic nessas operações?
O fator diário da taxa Selic (f) é utilizado para:
1. Calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda) por meio do produtório de fatores diários ajustados;
2. Servir de base para o percentual (S) informado nas propostas, determinando a remuneração da operação.
Assim, ele influencia diretamente o retorno financeiro das instituições que participam do leilão.
Quais são os principais tipos de títulos públicos aceitos nessas operações compromissadas?
Os títulos aceitos podem ser:a) Letras do Tesouro Nacional (LTN);
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B);
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F);
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
Qual código deve ser utilizado no Selic para registrar as operações de venda com compromisso de revenda anunciadas?
As operações devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
O que caracteriza uma "operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda" realizada pelo Banco Central do Brasil?
É uma operação compromissada em que o Banco Central vende títulos públicos federais a instituições financeiras e, simultaneamente, assume o compromisso de recomprá-los em data futura predeterminada. Durante o período do compromisso, as instituições podem movimentar livremente os títulos.
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) dos títulos ao Banco Central?
O PUrevenda é obtido pela fórmula:PUrevenda = PUvenda × Πk=1n{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ1 × Πk=1m{[(fk – 1) × S/100] + 1} – CJ2 × Πk=1q{[(fk – 1) × S/100] + 1},onde os produtórios (Π) acumulam os fatores diários da taxa Selic ajustados pelo percentual S; CJ1 e CJ2 são os cupons de juros unitários pagos durante o compromisso; e n, m e q refletem o número de dias úteis em cada período relevante. Se não houver pagamento de cupons, CJ1 e CJ2 são iguais a zero.
Como é definido o preço unitário de venda dos títulos públicos nesses leilões?
Os preços unitários de venda são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 do dia do leilão e publicados na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet.
O que representam as variáveis da fórmula de PUrevenda aplicada às operações compromissadas?
PUrevenda: preço unitário de revenda do título ao Banco Central, na data do compromisso.
PUvenda: preço unitário de venda do título no leilão.
fk: fator diário da taxa Selic do k-ésimo dia útil.
S: percentual informado na proposta, aplicado sobre (f – 1).
n: dias úteis entre a liquidação da venda (inclusive) e da revenda (exclusive).
CJ1/CJ2: cupons de juros unitários pagos durante o compromisso; se não houver cupom, valem zero.
m/q: dias úteis entre as datas de pagamento dos cupons e a liquidação da revenda.
Π (P): símbolo de produtório, indicando multiplicação sequencial dos fatores diários.
O que é o critério de "percentual único" utilizado na apuração dos resultados do leilão?
Nesse critério, todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central são vencedoras. O mesmo percentual vencedor é aplicado uniformemente a essas propostas para o cálculo dos resultados.
Como as instituições financeiras devem apresentar suas propostas de compra nos leilões do Banco Central?
Cada instituição pode enviar até 3 (três) propostas, indicando:
• o percentual, com 4 casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic menos uma unidade;
• o valor financeiro da proposta, expresso em milhares de reais.
As propostas são cadastradas na aba Ofpub/Ofdealer do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), na opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

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